X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Pacheco apresenta projeto de nova Lei do Impeachment. Saiba o que muda

A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas, criada pelo próprio Pacheco


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Pacheco apresenta projeto de nova Lei do Impeachment. Saiba o que muda
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD) apresentou projeto que muda regras para impeachment |  Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta sexta-feira (24) um projeto de lei que define a nova Lei do Impeachment. A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas, criada pelo próprio Pacheco.

O QUE DIZ O PROJETO?

Estabelece o rito do processo de impeachment e atualiza dos tipos de pedidos, além de condutas de agentes (como no caso de magistrados) citados na Constituição, mas não definidas em lei.

Leia mais notícias sobre Brasil aqui

Especifica os tipos de crimes de responsabilidade e reforma a legislação atual para "ampliar a segurança jurídica ao acusado e dar mais previsibilidade aos acusadores", explicou Pacheco.

Define que os presidentes da Câmara ou do Senado, competente para cada caso, terão que apreciar a denúncia preliminarmente em 30 dias. Atualmente, a lei não estabelece um prazo para que o pedido seja avaliado pelo Congresso.

Dentro do prazo, o presidente da Casa poderá arquivar ou dar andamento ao processo. Caso não tome nenhuma das duas iniciativas, a solicitação será automaticamente indeferida.

Quem poderá oferecer denúncia por crime de responsabilidade: partidos políticos com representação no Poder Legislativo; a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); entidade de classe ou organização sindical e os cidadãos -desde que apresentem petição que preencha os requisitos previstos.

"Creio que o PL [projeto de lei], o qual replica o texto do Anteprojeto da Comissão de Juristas, servirá como um ponto de partida para que o Senado e a sociedade brasileira possam discutir -com equilíbrio, seriedade e ponderação- a difícil equação entre respeito à soberania popular e reprovação de condutas que atentem contra a Constituição", diz Rodrigo Pacheco, presidente do Senado.

AUTORIDADES QUE PODERÃO RESPONDER A PROCESSO

Segundo o projeto apresentado por Pacheco, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade:

- o presidente da República e o vice-presidente;

- os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

- os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);

- os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

- o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU);

- os ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU);

- os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;

- os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;

- os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;

- os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;

- os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE PREVISTOS

- Contra a existência da União e a soberania nacional.

- Contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes. constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

- Contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais.

- Contra a probidade na Administração.

- Contra a lei orçamentária.

Leia mais

Dilma é eleita presidente do banco dos Brics

Partido diz que Bolsonaro retorna ao Brasil na próxima quinta-feira

O que se sabe sobre plano do PCC de ataque a Moro e outras autoridades

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: