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Brasil

Operação Integration: Procuradoria-geral arquiva caso envolvendo Gusttavo Lima

A decisão acompanha a análise do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) após divergências entre a juíza Andréa Calado da Cruz


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Imagem ilustrativa da imagem Operação Integration: Procuradoria-geral arquiva caso envolvendo Gusttavo Lima
Os representantes de Gusttavo Lima disseram que “recebem com serenidade a decisão da Procuradoria Geral de Justiça" |  Foto: - Divulgação

A Procuradoria-Geral de Justiça determinou nesta sexta-feira (13) o arquivamento da investigação da Operação Integration que envolvia o cantor e empresário Gusttavo Lima, além dos sócios da empresa "Vai de Bet", por suspeita de lavagem de dinheiro.

A decisão acompanha a análise do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) após divergências entre a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, e promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

A magistrada havia solicitado a continuidade das investigações, enquanto os promotores pediram o arquivamento do caso contra Gusttavo Lima e a "Vai de Bet", alegando ausência de indícios suficientes para prosseguir. As novidades foram divulgadas pela Band e pelo G1.

A subprocuradora-geral Norma Mendonça de Galvão Carvalho, ao assinar o parecer, reafirmou o entendimento de que não há conexão entre os valores movimentados pela "Vai de Bet" e a "Esportes da Sorte", principal alvo da operação.

O vínculo identificado foi a venda de uma aeronave pelo cantor ao proprietário da "Esportes da Sorte", que posteriormente repassou o bem à "Vai de Bet".

“Para a deflagração da ação penal é necessário que se faça presente a justa causa, definida pela doutrina e pela jurisprudência, como a existência de indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva”, afirmou a subprocuradora-geral Norma Carvalho.

Ainda assim, o MPPE mantém a investigação sobre Darwin Henrique Filho, dono da "Esportes da Sorte", e a empresa Zelu Brasil Facilitadora de Pagamentos, intermediadora de transações financeiras entre as duas empresas citadas.

“Devem ser continuadas as investigações em relação a Darwin Henrique da Silva Filho, suas empresas, e a Zelu Brasil Facilitadora de Pagamentos, por existirem fortes indícios de práticas de atividades empresariais ilícitas”, destaca o parecer.

Embora não tenha encontrado indícios de ligação direta entre as empresas, a Procuradoria recomendou o envio da documentação da operação para o Ministério Público da Paraíba (MPPB), pois a "Vai de Bet" tem sede naquele estado. O Coaf identificou movimentações financeiras suspeitas realizadas pela empresa, mas a apuração deve ser conduzida pelo órgão paraibano.

Posicionamento da defesa

A defesa da "Vai de Bet" afirmou que o parecer representa “o último passo do arquivamento definitivo do processo” e destacou que o MPPE já havia “reconhecido a inexistência de qualquer indício de crime de lavagem de dinheiro”.

“Desde o princípio, víamos a fragilidade das acusações e falhas graves que foram cometidas, e por isso agora recebemos esse parecer com muita alegria e muita confiança na Justiça”, declarou a defesa.

Já os representantes de Gusttavo Lima disseram que “recebem com serenidade a decisão da Procuradoria Geral de Justiça, que deverá acarretar o arquivamento do inquérito e o encerramento definitivo do caso envolvendo o nome do artista”.

Investigações sobre a ‘Esportes da Sorte’

Enquanto isso, a juíza Andréa Calado remeteu à Procuradoria-Geral de Justiça a parte do inquérito relacionada às operações financeiras da "Esportes da Sorte". Ela afirmou que os promotores têm sido inertes por não terem apresentado uma denúncia formal contra os investigados.

Segundo a magistrada, a falta de manifestação do MPPE sobre novas diligências ou denúncia configura, na prática, “um arquivamento implícito da investigação, o que é vedado pela legislação brasileira”.

“O entendimento de que a inércia do Ministério Público ou de seus órgãos responsáveis possa levar a um arquivamento tácito é expressamente rechaçado pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirma que a ausência de atuação não pode ser considerada como uma justificativa para o arquivamento implícito, pois tal decisão deve ser devidamente fundamentada e observada a legislação pertinente”, concluiu a magistrada.

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