X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

O que é indiciamento e quais os passos para julgamento de Bolsonaro

Medida não pressupõe a culpa do ex-presidente, mas o aproxima de eventual processo penal no STF (Supremo Tribunal Federal)


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem O que é indiciamento e quais os passos para julgamento de Bolsonaro
O que é indiciamento e quais os passos para julgamento de Bolsonaro |  Foto: © Valter Campanato/Agência Brasil

A Polícia Federal indiciou nesta quinta-feira (21) Jair Bolsonaro (PL) e outras 36 pessoas por suspeita de participação em plano de golpe de Estado orquestrado em 2022.

A medida não pressupõe a culpa do ex-presidente, mas o aproxima de eventual processo penal no STF (Supremo Tribunal Federal).

O indiciamento ocorre quando a polícia -nesse caso, a PF- convence-se de que existem indícios suficientes para imputar um crime a alguém, com base nos elementos colhidos na fase de investigação. A partir desse momento, a pessoa é oficialmente tratada como suspeita.

Veja mais: PF indicia Bolsonaro e mais 36 em investigação de trama golpista

"O relatório final foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal com o indiciamento de 37 pessoas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa", diz a PF em nota.

Quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público -nesse caso à PGR (Procuradoria-Geral da República), órgão máximo da instituição--, que poderá fazer a denúncia, arquivar ou pedir mais investigações.

Feita a denúncia, os ministros do STF devem julgar se a aceitam. Assim, os acusados passam à condição de réus e começam a responder ao processo penal. Só quando houver decisão definitiva ou não existir mais possibilidade de recurso, eles são considerados culpados.

Veja o passo a passo do que pode acontecer desde o indiciamento até o julgamento de eventual ação penal na Justiça:

INDICIAMENTO

O indiciamento é a imputação criminal contra alguém. O responsável pelo ato é o delegado de polícia, no caso a PF. Não há um momento definido em lei para a medida, mas ela deve ser motivada, com base nas evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais, escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação. As conclusões devem ser enviadas à PGR.

DENÚNCIA

A denúncia é uma peça de acusação formulada pelo Ministério Público contra pessoas suspeitas de praticarem crimes. A partir do relatório, a PGR decidirá se faz a acusação, arquiva o caso ou pede mais investigações.

"O fato de uma pessoa ser indiciada não vincula a opinião do Ministério Público. O Ministério Público não denuncia alguém porque foi ou não foi indiciado", diz Renato Vieira, presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).

RECEBIMENTO

Se o Supremo receber a acusação e tornar réus os acusados, há uma etapa de audiência, interrogatório e outras diligências. Só depois é aberto espaço para últimos requerimentos e alegações finais.

JULGAMENTO

Depois de os réus responderem ao processo, a corte pode proferir a decisão. As penas podem ser de prisão ou restritiva de direitos, como prestação de serviços comunitários ou multa.

PENAS

A PF indiciou Bolsonaro pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

O primeiro tipo penal é classificado como tentativa, com emprego de violência ou grave ameaça, de abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, além de pena correspondente à violência.

O segundo vale para a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena para o crime de golpe de estado é de reclusão 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

O crime de organização criminosa, por sua vez, tipo como a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem, prevê pena de 3 a 8 anos.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: