O que diz o Projeto de Lei 2628, defendido por entidades contra crimes como os denunciados por Felca
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que quer acelerar a votação de propostas que tratam da proteção a crianças e adolescentes nas redes sociais. O parlamentar disse que vai fazer um levantamento dos projetos para colocar um deles em pauta ainda nesta semana.
O tema ganhou força depois que o influenciador digital Felca fez, na semana passada, uma denúncia após observar o crescimento de conteúdos de pedofilia nas redes sociais – um assunto, segundo ele, “pouco falado por quem tem alcance”.
Entre os projetos de lei que podem ser votados na Câmara está o 2628/22, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que cria regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais, contemplando aplicativos, jogos e mídias sociais. O desrespeito às regras poderá ser punido com penas que variam de advertência até proibição dos produtos e serviços, e multa que pode chegar a R$ 50 milhões, destinados a um fundo direcionado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

O texto já foi aprovado pelo Senado e está em análise na Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo o Portal da Câmara dos Deputados.
Em postagem feita nas redes sociais na tarde desta segunda-feira, 11, a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, defendeu a aprovação do projeto. “O Felca arrasou. Agora vão brotar projetos de criminalização de pedófilos. Já existem leis que tratam dessa criminalização. (Em) Primeiro lugar, é (necessária) a aprovação do projeto de lei 2628, de 2022, que está na Câmara dos Deputados. Ele trata da proteção de crianças no ambiente digital, está preocupado não somente com a ampliação de penas sobre os violadores, mas principalmente em estancar a sangria das plataformas digitais, que não controlam o que é veiculado e muitas vezes servem de escudo de proteção para os violadores”, afirmou.
O projeto de lei 2628 obriga todos os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia a adotarem mecanismos para impedir o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele.
Esses fornecedores deverão adotar medidas para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos. A proposta exige ainda a disponibilização de mecanismos de controle parental, para impedir o acesso a conteúdos impróprios, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de 18 anos e restringir o tempo de uso.
“As mudanças buscam a segurança do uso das redes, respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas internacionais”, disse à imprensa o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor da proposta, durante debate a respeito dela.
O projeto determina que fornecedores de produtos e provedores de serviços adotem sistemas que permitam o relato a autoridades nacionais e internacionais quando eventuais conteúdos de exploração e abuso sexual infantil forem detectados.
As empresas desses segmentos deverão remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, desde que não anônima.
Aplicativos que tenham mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes entre seus usuários deverão elaborar relatórios semestrais sobre as denúncias recebidas e as respectivas providências adotadas. Além disso, deverão reter dados associados a esses relatórios, como conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou então os dados relacionados ao conteúdo específico; e informações do usuário responsável pelo conteúdo ou a ele relacionadas.
Em relação à publicidade digital destinada a crianças e adolescentes, o projeto do Senado determina que os conteúdos não devem estimular ofensa ou discriminação nem induzir sentimento de inferioridade no público.
As propagandas também não podem incentivar atividades ilegais, violência ou degradação do meio ambiente e devem estar explicitamente sinalizadas como peças publicitárias.
O texto proíbe ainda o direcionamento de publicidade para crianças e adolescentes por meio de técnicas de perfilamento, isto é, pela análise de dados pessoais e do comportamento ao usar serviços e produtos tecnológicos.
Os provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O texto também prevê que os controladores de produtos e serviços tecnológicos deverão realizar esforços para verificar que o consentimento para coleta e tratamento de dados foi realizado pelos responsáveis da criança ou adolescente.
Ficará proibido condicionar a participação de crianças e adolescentes em jogos e aplicativos ao fornecimento de mais dados pessoais do que aqueles estritamente necessários. Também não será permitida a criação de perfis comportamentais.
Punição
Os infratores estão sujeitos a advertência, suspensão e proibição dos produtos ou serviços. Poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração.
A arrecadação com as multas será destinada ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Denúncias
O Ministério da Justiça recebe cerca de 2.700 notificações por dia sobre conteúdos inadequados na internet que estão disponíveis para crianças e adolescentes, segundo a secretária de Direitos Digitais da pasta, Lilian Cintra de Melo. “A gente vê muito conteúdo de ódio, discriminatório, de misoginia, e tem diminuído a idade dos perpetradores dessas violências. Em muitos casos, quem comete o crime também é criança ou adolescente. A gente hoje está com o sinal de alerta ligado e chamamos a atenção das autoridades, das famílias, para a solução desse problema”, afirmou durante debate sobre o PL 2628, na semana passada.
Apoio
O Instituto Alana, organização da sociedade civil sem fins lucrativos dedicada a proporcionar a vivência plena da infância, emitiu em maio de 2024 uma nota técnica em que apoia o projeto e oferece sugestões de aprimoramento sobre a versão do PL que era discutida à época – depois disso a tramitação do projeto avançou. Após elencar e elogiar 13 pontos do projeto de lei, a nota afirma que “são avanços consistentes na direção da promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, contudo a proposta pode ser ainda mais aprimorada, em especial no que diz respeito à proteção de dados pessoais e à proteção aos direitos à informação, à privacidade e à liberdade de expressão”. / COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA CÂMARA
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