Mulher receberá R$ 1,4 milhão após 42 anos vivendo em situação análoga à escravidão
Valor, determinado pela Justiça da Bahia, engloba salários, férias e outros direitos trabalhistas nunca concedidos à trabalhadora
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) determinou que uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, receba uma indenização de R$ 1,4 milhão por ter vivido durante 42 anos em condições análogas à escravidão, após trabalhar sem remuneração para uma família da cidade ao longo de todo esse período.
A decisão foi proferida pelo juiz Diego Alírio Sabino, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, e publicada no dia 19 de janeiro. O magistrado destacou que a mulher, negra, foi mantida em uma espécie de “senzala contemporânea”. A família com quem a vítima morava foi condenada a pagar R$ 1.450.699,59. Os nomes dos envolvidos não foram informados.
O valor engloba salários, férias e outros direitos trabalhistas nunca concedidos à trabalhadora ao longo de mais de quatro décadas. Desse total, R$ 500 mil referem-se à indenização por danos morais.
Em nota, o Tribunal informou que a família alegou, em sua defesa, que a mulher nunca foi empregada e não possuía obrigações domésticas. Sustentou ainda que ela teria sido acolhida como “membro da família” e que as atividades realizadas na residência ocorriam de forma voluntária, assim como por todos os moradores da casa.
Histórico
De acordo com nota do TRT, a mulher chegou à residência da família em 1982, aos 16 anos, e passou a exercer atividades como empregada doméstica em período integral. Durante esse tempo, afirma a vítima, ela não recebeu salários e morava em um cômodo descrito como “precário”, localizado nos fundos do imóvel.
Ainda conforme o Tribunal, a trabalhadora não tinha direito a folgas ou férias e vivia “em condições sub-humanas”. O órgão também destacou que ela foi privada do acesso à educação e, em razão da idade, não tinha pleno conhecimento de seus direitos. “Isso fez com que a mulher permanecesse em condições análogas à escravidão”, afirmou o TRT.
Recentemente, a vítima relatou que, já aos 59 anos, os empregadores passaram a tentar expulsá-la da residência e a restringir suas atividades no local. Segundo ela, a família chegou a trancar armários com alimentos para impedir seu acesso à comida.
A Carteira de Trabalho da mulher foi assinada apenas em 2004, mais de 20 anos após o início das atividades. Nos autos, a patroa afirmou não se recordar de ter feito a anotação e questionou a autenticidade da assinatura. No entanto, conforme o TRT, exame grafotécnico confirmou que a assinatura era, de fato, da empregadora. Os recolhimentos previdenciários foram realizados até novembro de 2009.
Decisão
Para o juiz Diego Alírio Sabino, a anotação na Carteira de Trabalho e as contribuições previdenciárias comprovam que a vítima não era apenas um “membro da família”.
O magistrado destacou ainda, em nota divulgada pelo TRT, que, embora a convivência tenha sido longa o suficiente para a criação de laços de intimidade, “a trabalhadora passou a compreender sua real situação com a aproximação da velhice”, diante da ausência de moradia própria e de recursos para sua subsistência.
A decisão também considerou depoimentos de testemunhas que confirmaram a condição da mulher como empregada doméstica. Segundo o juiz, embora ela recebesse eventuais auxílios financeiros, o objetivo era apenas “dissimular a relação de emprego”.
“Ela tornou-se, assim, uma jovem negra ‘agregada’ e ‘vivendo de favor’ na casa, primeiro em Santo Antônio de Jesus e depois em Feira de Santana. Essa condição se manteve na vida adulta por mais de quatro décadas, até perceber que não fazia parte da família, apenas a servia em troca de auxílios mínimos e comiseração”, afirmou o magistrado.
Ao final, o juiz condenou os membros da família ao pagamento de R$ 1.450.699,59, valor que inclui salários de todo o período trabalhado, férias, indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e anotação da data de admissão na Carteira de Trabalho em 1º de março de 1982. A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e ainda cabe recurso.
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