Motorista do ES será indenizada após airbag não abrir em acidente de carro
O autor da ação relata que, devido à falha da fabricante, sofreu lesões mais graves com a colisão
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A 1ª Vara Cível de Vila Velha sentenciou uma fabricante de veículos ao pagamento de indenização a uma motorista que sofreu um acidente de carro e alegou ter ficado com ferimentos mais graves devido à falha no airbag, equipamento de segurança para proteção de impactos frontais.
A autora da ação relata no processo que fraturou a clavícula do ombro esquerdo, precisando ficar afastada de suas atividades profissionais por 10 meses.
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A defesa da parte contrária afirmou que a falha no acionamento do airbag se deu devido a falta de desaceleração do veículo e defendeu que o dispositivo não garante ausência de ferimentos causados da colisão, mas apenas reduz os riscos a fim de propiciar maior segurança.
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No entanto, a Justiça observou que o laudo pericial aponta que os parâmetros para o acionamento do airbag, que são desaceleração instantânea e colisão totalmente frontal do carro, foram atendidos, evidenciando, assim, uma falha no sistema do equipamento.
O juiz concluiu que houve responsabilidade da fabricante pelo defeito do produto que, por sua vez, não forneceu a segurança esperada. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
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