X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Moraes suspende resolução do CFM que dificulta aborto em casos de estupro

Conselho Federal de Medicina tem dez dias para prestar informações do STF


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Moraes suspende resolução do CFM que dificulta aborto em casos de estupro
Decisão de Moraes é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso |  Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 17, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto nos casos de estupro.

O CFM proibiu um procedimento clínico chamado "assistolia fetal", antecede o aborto, em gestações com mais de 22 semanas, mesmo nas hipóteses autorizadas pela legislação, o que inclui casos de violência sexual.

Esse procedimento induz a parada do batimento cardíaco do feto. A resolução barra a técnica "quando houver probabilidade de sobrevida do feto".

A decisão do ministro é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso. Ao suspender a resolução, ele afirmou que o Conselho Federal de Medicina "abusou do poder regulamentar" ao criar barreiras para o aborto legal.

A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações - violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia.

Alexandre de Moraes argumentou que, nos casos de estupro, o ordenamento penal "não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal".

"No caso sob análise, ainda que em sede de cognição sumária, fundada em juízo de mera probabilidade, entendo presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido cautelar."

A decisão atendeu a um pedido do PSOL. O Conselho Federal de Medicina tem dez dias para prestar informações do STF. A decisão foi tomada em regime de urgência e será submetida ao crivo dos demais ministros no plenário virtual, a partir do dia 31 de maio.

O Supremo Tribunal Federal tem na fila para julgamento uma outra ação, também movida pelo PSOL, que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana da gestação. O processo está engavetado, sem previsão de entrar na pauta. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal, que é a favor da mudança, avalia que o debate ainda não está maduro.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: