Ministro do STF pede informação sobre aumento de 300% em salário de governador
Ministro pediu para que governador e Assembleia Legislativa expliquem aprovação de Projeto de Lei, que fixou o reajuste salarial em abril deste ano
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu esclarecimentos sobre a lei estadual que prevê aumento de 300% nos salários do governador Romeu Zema e dos secretários estaduais. O despacho foi assinado na segunda-feira (09) e divulgado nesta quarta-feira (11).
Pela decisão do ministro, Zema e a Assembleia de Minas deverão se manifestar sobre a aprovação do projeto de Lei 24.314/2023, norma que fixou aumento nos salários a partir de abril deste ano.
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A medida foi tomada para subsidiar o julgamento da ação na qual a Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) contesta a legalidade do aumento.
Segundo a Conacate, a nova lei alterou uma norma de 2007 para aumentar o salário do governador de Minas de R$ 10,5 mil para R$ 37, 5 mil, em abril deste ano. A norma também prevê que o salário de Zema passará para R$ 41,8 mil até 2025.
No caso dos secretários do estado, os salários passarão de R$ 10 mil para R$ 34,7 mil até 2025.
Para a entidade, o aumento representa acréscimo de R$ 407 mil nas despesas públicas, apenas em relação ao salário do governador.
“Levando-se em consideração o ano de 2025, ano final da majoração do subsídio, a diferença se torna ainda mais alarmante. Haverá um aumento percentual de 398,52% com relação ao subsídio da lei anterior, gerando um aumento de despesa de R$407,4 mil”, afirma a entidade.
A Conacate também citou no processo que Minas Gerais está em processo de recuperação fiscal com o governo federal e tem dívidas de R$ 160 milhões.
“Mesmo diante de tal situação financeira, o governador solicitou o aumento de quase 400% de seu subsídio. Solicitação essa acatada pela ALMG sem estudo de impacto, sem previsão orçamentária e em vigor em Minas Gerais desde maio de 2023”, concluiu.
De acordo com o governo de Minas, o aumento foi necessário diante da defasagem de 15 anos na recomposição e foi baseado nos vencimentos do Judiciário mineiro.
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