Mendonça diz que fim de saidinha só vale a partir da nova lei e libera preso
Para o ministro, a mudança da lei proibindo as chamadas saidinhas não pode valer para os condenados antes da sua entrada em vigor
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O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou trabalho externo e saída temporária a um homem preso e condenado por roubo em 2020, em Minas Gerais. Para o ministro, a mudança da lei proibindo as chamadas saidinhas não pode valer para os condenados antes da sua entrada em vigor.
A decisão foi dada nesta terça-feira (28), mesmo dia em que o Congresso analisou e derrubou o veto do presidente Lula (PT) ao projeto de lei que acabou com a saída temporária em datas comemorativas como Natal e Páscoa. O benefício foi extinto pelos parlamentares em fevereiro deste ano, e o projeto previa a entrada em vigor da mudança a partir de 11 de abril. Lula vetou o trecho na mesma data.
A alteração aprovada pelo Congresso define que não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância o condenado por crime hediondo, com violência ou grave ameaça.
O caso em questão foi um roubo cometido com uso de arma de fogo, em Ipatinga (MG). Mendonça então lembrou que apenas condenados por crime hediondo com morte não tinham direito às saídas temporárias, segundo a Lei Anticrime, de 2019.
"Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado", disse Mendonça, na decisão.
Em outubro de 2023, o juiz de execução penal autorizou o trabalho externo e em novembro liberou a saída temporária. Com a aprovação da mudança da lei, proibindo as saidinhas, o Ministério Público de Minas Gerais pediu a revogação dos benefícios, mas depois mudou de posição e pediu a manutenção.
O Tribunal de Justiça acatou o primeiro pedido, vetando os benefícios. A defesa entrou com um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) argumentando que, sem os direitos, o detento correria o risco de perder a vaga de trabalho formal e lícito que ocupava. A corte negou o pedido, e o caso foi levado ao STF.
As mudanças legislativas só valem para casos anteriores a elas quando são mais benéficas.
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