X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Lula sanciona lei que impõe sigilo ao nome de vítimas de violência doméstica


Ouvir

Escute essa reportagem

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na terça-feira, 21, uma lei que impõe sigilo judicial ao nome de mulheres vítimas de violência doméstica. A nova regra muda a Lei Maria da Penha, que, atualmente, garante a proteção depois de avaliações feitas pelos juízes de cada processo.

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a lei garante automaticamente o sigilo do nome de mulheres que sofreram violência doméstica. Na prática, os nomes estarão em segredo de justiça assim que começarem a tramitar nos tribunais.

Segundo Contarato, o objetivo da lei é garantir que as mulheres saibam que estão protegidas e possuem o direito ao anonimato. "A lei traz mais segurança jurídica no sentido de proteger as vítimas de violência, e esse é o dever do Estado. Além da violência em si, as vítimas não podem ser expostas a outras violações como a da intimidade", afirmou o senador ao Estadão.

Apenas os juízes e o Ministério Público poderão conferir os dados da vítimas. Os nomes dos agressores e outras informações sobre o processo ainda serão públicos. A sanção de Lula foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 22.

A nova lei não entra em vigor de forma imediata. A obrigatoriedade do sigilo ao nome das vítimas vai valer quando a sanção presidencial completar 180 dias, em 18 de novembro.

Hoje, o sigilo é concedido após um pedido feito pela defesa da vítima para a Corte que está julgando o processo, e a proteção é determinada apenas após avaliação do juiz. Desde 2019, a garantia é dada para mulheres que têm dependentes matriculados em instituições de ensino.

De acordo com o governo federal, a nova lei assegura maior proteção à mulher violentada, preservando a integridade física, mental e psicológica dela. No X (antigo Twitter), Lula disse que a norma evita que as vítimas sejam constrangidas durante o processo judicial. "O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras", afirmou o presidente nesta terça-feira.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: