Lei Antifacção: o que muda para o PCC e o Comando Vermelho caso projeto seja aprovado
O Projeto de Lei Antifacção, de autoria do governo federal e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira, 31, tramita no Congresso Nacional. A proposta chegou ao Parlamento três dias após as polícias Militar e Civil do Rio de Janeiro realizarem a operação Contenção, nos complexos da Penha e do Alemão. Com mais de 120 mortos, a ofensiva de 28 de outubro tornou-se a ação policial mais letal da história do Estado.
O objetivo do projeto é fortalecer a atuação do governo no combate a grupos criminosos organizados, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). “Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país”, disse Lula após a assinatura do projeto.
Afastamento de suspeitos infiltrados em órgãos públicos
O terceiro eixo trata da infiltração de facções no Poder Público e prevê o afastamento de agentes públicos suspeitos, mediante autorização judicial, quando houver indícios de envolvimento com organizações criminosas. Condenados por participação em facções ficarão impedidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por um período de 14 anos.
Asfixiar poder econômico
O quarto eixo tem como meta asfixiar o poder econômico das facções, facilitando a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas usadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras.
Reduzir capacidade operacional das facções
O quinto e último eixo busca reduzir a capacidade operacional das facções, especialmente no que diz respeito à comunicação entre seus membros.
Na prática, o governo pretende monitorar encontros de membros de facções em parlatórios e conceder à administração penitenciária o poder de transferir presos ligados a facções sem autorização judicial prévia em casos de motim, rebelião ou perturbação da ordem interna.
O projeto também prevê cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca por provas e informações de interesse da investigação, além de parcerias com entidades federais, distritais, estaduais e municipais.
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