Justiça revoga decisão de mandar para prisão comum PM acusado de matar lutador Leandro Lo
RIO – A Justiça de São Paulo revogou a decisão que determinava que o policial militar Henrique Velozo, acusado de matar o campeão mundial de jiu-jitsu Leandro Lo em 2022, fosse transferido do presídio militar Romão Gomes para um presídio comum.
A liminar, assinada pelo juiz Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, da 5ª Vara do Júri de São Paulo, atendeu a um pedido da defesa do PM, que argumentou que a transferência poderia violar o princípio da presunção de inocência e colocar em risco a integridade física e psicológica do acusado.
Segundo o escritório Dalledone & Advogados Associados, responsável pela defesa, o magistrado acolheu integralmente os argumentos apresentados, determinando que o policial permaneça na unidade prisional onde se encontra atualmente.
No recurso, a defesa sustentou que não há fundamento jurídico para a transferência, uma vez que o processo ainda está em curso e não há condenação definitiva.
“Conforme já havíamos alertado, a transferência colocaria a vida de Velozo em perigo. A decisão assertiva reforça o compromisso da Justiça com o devido processo legal e com a proteção dos direitos individuais”, afirmou o advogado Cláudio Dalledone Júnior.
A defesa do PM conseguiu duas vitórias no processo que apura o assassinato de Leandro Lo no mesmo dia. Além de manter Vellozo no presídio militar, a defesa conseguiu suspender a demissão do PM determinada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), até que o processo esteja transitado em julgado – quando há uma decisão definitiva sem possibilidade de recursos.
As duas decisões foram proferidas no dia 10 deste mês.
PM volta a receber salário e retoma patente até fim do processo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu integralmente o decreto de Tarcísio que havia determinado a demissão do tenente da PM. A decisão liminar assinada pelo desembargador Ricardo Dip garante a reintegração do policial militar aos quadros da corporação e o restabelecimento do pagamento de seus vencimentos até que o caso seja transitado em julgado.
“Mostra-se razoável que se aguarde o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Conselho de Justificação para, então, admitir-se a aplicação da penalidade de demissão (…). A supressão dos vencimentos durante o período em que o acusado permanece recolhido vulnera os princípios da presunção de não culpabilidade e da irredutibilidade de vencimentos”, destacou o desembargador Ricardo Dip.
Com a liminar, o tenente Velozo volta a ter reconhecida sua condição funcional, embora continue sob custódia no Presídio Militar Romão Gomes. Para o advogado Cláudio Dalledone, a decisão restabelece o equilíbrio jurídico do caso.
“Desde o início, alertamos que a demissão representava uma punição antecipada e sem respaldo legal. Ninguém pode ser punido antes do julgamento”, afirmou.
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