Justiça nega pedido de Duilio e mantém investigação de cartões corporativos
Investigação apura despesas da presidência do Corinthians entre os anos de 2018 e 2025, nas gestões de Andrés Sanchez, Augusto Melo e de Duilio

A Justiça de São Paulo negou o pedido de Duilio Monteiro Alves, ex-presidente do Corinthians, para interromper a investigação do Ministério Público sobre supostos gastos irregulares com cartões corporativos do clube.
HABEAS CORPUS NEGADO
O habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente na semana passada foi negado. A defesa de Duilio buscava o trancamento definitivo do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) conduzido pelo promotor Cássio Roberto Conserino. A investigação apura despesas da presidência do Corinthians entre os anos de 2018 e 2025, nas gestões de Andrés Sanchez, Augusto Melo e do próprio Duilio.
O advogado de Duílio alega que a investigação se baseia em provas frágeis, como matérias jornalísticas e uma planilha de origem não comprovada que aponta R$ 86.524,62 em despesas pessoais.
Além disso, o pedido de liminar argumenta que o caso é um assunto interna corporis, ou seja, de gestão interna do clube, e que a apuração pelo MP viola a autonomia da entidade desportiva.
No documento, a defesa ressaltou que as contas da gestão de Duilio foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo (CD) do Corinthians, com o respaldo de uma auditoria externa, o que atestaria a regularidade dos gastos perante a própria organização.
Apesar dos argumentos, a Justiça não viu urgência para suspender o procedimento de imediato. A investigação criminal prossegue enquanto o mérito do habeas corpus será julgado futuramente pela 8ª Câmara de Direito Criminal.
Em contato com o UOL, a defesa de Duilio disse que tenta "afastar preventivamente qualquer constrangimento ilegal" ao ex-presidente, mas que a "medida não se opõe à realização de esclarecimentos legítimos".
A defesa de Duilio Monteiro Alves esclarece que impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo a fim de afastar preventivamente qualquer constrangimento ilegal decorrente de procedimento investigatório sem justa causa qualificada, apoiada em documentos apócrifos de origem duvidosa. A medida não se opõe à realização de esclarecimentos legítimos, mas à utilização de expediente investigatório genérico e indefinido, o chamado 'fishing expedition', em desacordo com os limites constitucionais e legais. A defesa reitera também sua plena confiança no Poder Judiciário para a correta apreciação da matéria. Lucas Lopes Knupp, advogado de Duilio.
MATÉRIAS RELACIONADAS:




Comentários