Justiça de Pernambuco concede liminar e revoga prisão de Gusttavo Lima
A decisão foi proferida pelo Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que acolheu o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do cantor
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Na tarde desta segunda-feira (24), o Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio da 4ª Câmara Criminal, concedeu uma liminar favorável ao cantor Nivaldo Batista Lima, conhecido como Gusttavo Lima, revogando a prisão preventiva.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que acolheu o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do cantor, representada pelos advogados Luiz Fábio Rodrigues Carvalho de Souza, Matteus Beresa de Paula Macedo e Delmiro Dantas Campos Neto.
Gusttavo Lima, que tinha tido a prisão preventiva decretada na última segunda-feira (23), foi investigado no âmbito do Inquérito Policial nº 0022884-49.2024.8.17.2001. Estava sendo considerado como foragido.
As acusações da Operação Integration apontam indícios de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro, onde empresas como a GSA Empreendimentos e Participações, da qual o cantor é sócio, teriam movimentado milhões de reais provenientes de empresas investigadas por participação em atividades ilegais, incluindo casas de apostas.
De acordo com os autos, a prisão foi decretada com base nas suspeitas de que o artista teria transferido cerca de R$ 1,35 milhão para sua conta pessoal, recursos que teriam origem em transações suspeitas envolvendo as empresas investigadas.
Além disso, a relação do cantor com foragidos da justiça e sua recente aquisição de 25% de participação na empresa "Vai de Bet", cujos sócios também estão sob investigação, foram fatores considerados para a decisão da prisão preventiva.
Na decisão, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão aborda as suspeitas de que Gusttavo Lima teria ajudado o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, investigados por lavagem de dinheiro, a fugir do país.
Segundo a magistrada de primeira instância, Andrea Calado, o fato de Gusttavo Lima ter viajado com o casal para a Grécia em 1º de setembro de 2024 seria uma evidência de que ele "deu guarida a foragidos da justiça".
No entanto, o desembargador refuta essa acusação ao destacar que, quando o embarque ocorreu, em 1º de setembro, os mandados de prisão contra José André e Aislla Sabrina só foram expedidos dois dias depois, em 3 de setembro.
Isso significa que, no momento da viagem, o casal não era oficialmente considerado foragido, invalidando a acusação de que o cantor teria facilitado a fuga dos dois. Assim, o desembargador considerou que a alegação de ajuda a foragidos se baseia em meras suposições sem fundamento concreto
"Constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar", escreveu o desembargador.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, o magistrado concluiu que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão eram genéricas e não se sustentavam diante das provas apresentadas, determinando a revogação da prisão preventiva.
Além da soltura, o magistrado suspendeu as medidas cautelares impostas a Gusttavo Lima, como a apreensão do passaporte e o registro de arma de fogo.
Com essa decisão, Gusttavo Lima poderá responder ao processo em liberdade, comprometendo-se a comparecer a todos os atos processuais. A defesa do cantor se manifestou aliviada com a decisão, reiterando que seu cliente sempre esteve disposto a colaborar com a Justiça e provar sua inocência. O caso, no entanto, segue em investigação.
Decisão do mesmo desembargador, anunciada nesta última segunda-feira (23), permitiu que 18 investigados na Operação Integration, inclusive a influencer Deolane Bezerra e sua mãe, Solange, fossem libertados.
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