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Brasil

Justiça autoriza adoção de gênero neutro por pessoa que não se identifica como homem nem como mulher


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o registro civil de uma pessoa como de gênero neutro – que não se identifica nem com o masculino nem com o feminino. A decisão, inédita, foi tomada durante julgamento realizado pela Terceira Turma do tribunal na terça-feira, 6, e só vale para essa pessoa.

O processo, que tramita em segredo de Justiça, se refere a uma pessoa que nasceu mulher e fez tratamento hormonal para se tornar homem. Nesse período ela pediu alteração para o gênero masculino.

Mas a pessoa não se identificou com o novo gênero e então pediu à Justiça autorização para adotar o gênero neutro. O caso foi ao STJ depois de uma decisão de instância inferior, em São Paulo, ter negado autorização para adotar esse gênero.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça autoriza adoção de gênero neutro por pessoa que não se identifica como homem nem como mulher
Decisão inédita da Terceira Turma do STJ só vale para a pessoa que recorreu à Justiça. Foto: MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na Terceira Turma, afirmou que “esse ser humano deve estar sofrendo muito”: “Você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que não era também aquilo, não deu certo”, disse. “Não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela. Eu fiz uma pesquisa, a questão é muito dramática.”

A ministra defendeu que, embora não exista uma legislação específica sobre o tema, a Justiça não deve fazer distinção entre pessoas transgêneras binárias, que podem alterar o registro civil entre os gêneros masculino e feminino, das não-binárias, que não se identificam com nenhum desses gêneros. Para ela, é preciso reconhecer o direito à identidade percebida pela pessoa.

Os outros quatro ministros da Terceira Turma (Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira) acompanharam a relatora.

“É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo Supremo Tribunal Federal. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. É dar o direito a autoidentificação, é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento”, disse Daniela Teixeira.

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