X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

ATENÇÃO

Para sua segurança, a partir do dia 24/06, o acesso ao portal TRIBUNA ONLINE, ao CLUBE DE VANTAGENS e ao APP A TRIBUNA DIGITAL será feito usando o seu e-mail como login e o seu CPF ou CNPJ como senha. Dúvidas: Whatsapp para 27 99583-2597 ou ligue pelo 27 3323-6333.

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ESPECIAIS Carnaval 2025 São João 2024
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNA AUTOMOTOR
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA JT1 JT2 BRASIL URGENTE JOGO ABERTO BEM VOCÊ O melhor no nordeste Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
  • INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial fale conosco Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 27°C RECIFE
  • COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES
  • Programação
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • NOTÍCIAS
  • COLUNISTAS AutoMotor EU E ELAS DR. JOÃO RESPONDE GILMAR FERREIRA FALANDO DE DIREITO NUTRIDICAS JOSÉ ANTÔNIO MARTINUZZO MUNDO DIGITAL PAPO DE FAMÍLIA NEGÓCIO RURAL OLHARES COTIDIANOS PEDRO VALLS FEU ROSA PLENÁRIO SOCIAL, POR THAMA BOLDRINI OPINIÃO ECONÔMICA OPINIÃO INTERNACIONAL TRIBUNA LIVRE
  • Cidades Saúde Educação Esportes ESPORTE CAPIXABA COPA DO MUNDO DE CLUBES TABELA DO BRASILEIRÃO Turismo Polícia Economia Política Entretenimento FAMOSOS RECEITAS NA REDE Bombou na rede Horóscopo do Dia Loterias Brasil CIÊNCIA E TECNOLOGIA Internacional
  • PROJETOS ENTRE PRATOS & VINHOS CAÇADORES DE DESTINOS CUIDE-SE BEM A TRIBUNA NAS ESCOLAS Negócio Rural 150 ANOS MIGRAÇÃO ITALIANA Prêmio Artesanato TRIBUNA OPEN DE BEACH TENNIS Corrida Tribuna Ruas Da Cidade
  • TV TRIBUNA Fique por Dentro TN1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Negócio Rural CAÇADORES DE DESTINOS Circulando Entre Pratos & Vinhos EU E ELAS MAIS DESIGN VIVA MAIS SUPERAÇÃO VOCÊ COM VANESSA COSLOP
  • RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL Capa do Dia Versão Digital Cadernos especiais Edições anteriores CENTRAL DO ASSINANTE Enem 2024
  • PODCASTS
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL Equipe multimídia Comercial fale conosco Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 20°C VITÓRIA
  • TV Tribuna
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • CLUBE
  • Trânsito
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Brasil

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Juíza absolve Samarco, Vale e BHP de acusações de crimes ambientais por tragédia de Mariana

foto autor
Estadão Conteúdo
14/11/2024 - 10:40

Ouvir

Escute essa reportagem

A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, substituta da Justiça Federal de Ponte Nova (Minas), absolveu a Vale, a Samarco e a BHP das acusações de crimes ambientais na tragédia de Mariana - a qual deixou 19 mortos e lançou 13 mil piscinas olímpicas de lama tóxica no Rio Doce em 2015. A magistrada livrou as empresas de imputações de destruição de bem protegido, poluição qualificada, omissão, obstrução de fiscalização e falsidadade de documento.

Ao Estadão, o advogado Alberto Zacharias Toron, que representa a BHP, afirmou que a decisão é "longa, minuciosa e mais do que acertada".

O advogado indicou ainda que a sentença "não elide a eventual responsabilidade civil das empresas, que está sendo objeto de um grande acordo".

A sentença de 191 páginas assinada na madrugada desta quinta, 14, após oito anos de tramitação do processo na Justiça de Minas, sustenta que não há prova suficiente para condenação, que as empresas não teriam concorrido para as infrações e ainda cita "atipicidade da conduta" - quando determinada conduta não é prevista como crime.

"Após uma longa instrução, os documentos, laudos e testemunhas ouvidas para a elucidação dos fatos não responderam quais as condutas individuais contribuíram de forma direta e determinante para o rompimento da barragem de Fundão. E, no âmbito do processo penal, a dúvida - que ressoa a partir da prova analisada no corpo desta sentença - só pode ser resolvida em favor dos réus", anotou a magistrada.

A decisão foi proferida em meio a uma sequência de eventos ligados à tragédia de Mariana: a homologação, pelo STF, do acordo de R$ 170 bilhões para reparação dos danos da tragédia; e o início de julgamento, em Londres, sobre possível indenização aos atingidos pelo tsunami de dejetos, no bojo de um processo ambiental coletivo que é considerado maiores do mundo.

A absolvição também atingiu: Ricardo Aragão, ex-presidente da Samarco (2012-2015); Kleber Luiz de Mendonça Terra, ex-diretor de Operações (2012-2015); Wagner Milagres Alves, Gerente Geral de Operação de Mina (2014-2015); Germano Silva Lopes, Geral de Projetos Estruturantes (2014-2015); e Daviély Rodrigues Silva, gerente de geotecnia (2008-2015).

A juíza juntou uma espécie de preâmbulo à sentença, anotando que tomou "a única decisão possível diante da prova produzida, convicta de que o exercício do poder punitivo em um Estado Democrático de Direito é subsidiário, fragmentário e não pode ser convertido em um instrumento de escape para a ineficácia das demais formas de controle social".

Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho cita o acordo de R$ 170 bilhões para reparação da tragédia e diz esperar que todos os atingidos pela catástrofe "justa e efetivamente reparados, consciente de que mesmo a mais vultuosa das indenizações já pagas será incapaz de compensar o que lhes foi tomado".

Segundo a magistrada, nem uma "sentença penal condenatória proferida em uma miríade de incertezas poderia honrar a memória daqueles que perderam a vida" no desastre.

Falta de provas sobre relação entre omissão e desastre

Ao analisar a responsabilidade penal da Samarco ante ao rompimento da barragem de Fundão, a magistrada entendeu que, apesar do reconhecimento de omissões de funcionários e da empresa do caso, a falta de prova sobre a relação de causa e feito entre tais omissões e a tragédia levou à absolvição de pessoas e, por consequência, da empresa.

O Ministério Público Federal ainda atribuia à empresa a adoção de política de redução de custos com a segurança de barragens e mau gerenciamento da governança de barragens.

Na avaliação de Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, as análises realizadas no curso do processo, pela Procuradoria e pela Polícia Federal, nãom era conclusivas e indicavam "apenas a sugestão de que a política de redução de custos, adotada pela nos anos que antecederam o rompimento da barragem de Fundão, pode ter impactado no fator segurança".

"A prova dos autos não indica um problema grave na gestão executiva da Samarco que explique o rompimento da barragem de Fundão", anotou a magistrada.

Deficiência na comunicação poderia levar a condenação "hipotética" por autorresponsabilidade

De outro lado, Patrícia reconheceu que não havia uma "comunicação devidamente orquestrada" na Samarco. Segundo ela, a deficiência na comunicação ficou evidenciada "em uma situação que pode ter importado para o rompimento da barragem, mas o nexo causal não foi provado no curso da ação".

A situação em questão remete a um relatório de 2014 com "impressões técnicas relevantíssimas" que não foi compartilhado com a empresa contratada para elaborar o laudo de estabilidade da barragem de Fundão.

"Não se pode afirmar o que teria acontecido se o dito relatório tivesse maior publicidade. [...] Talvez a realização completa do estudo, seguido da construção de uma berma mais robusta, como sugerido pelo consultor, não tivesse impedido ou mesmo retardado o rompimento abrupto da barragem de Fundão. Ou talvez tivesse, e então a barragem não teria se rompido", anotou a juíza. "Impossível determinar sem uma prova técnica (ou quesito) dirigido a este esclarecimento. E como já fundamentado, não há nos autos qualquer prova que aclare esse nexo causal", seguiu.

Patrícia ponderou que este último ponto poderia levar a uma "hipotética" condenação da Samarco se a legislação brasileira "tivesse evoluído a ponto de admitir a responsabilização criminal da pessoa jurídica fundada em sua autorresponsabilidade".

A juíza ainda refletiu sobre aplicar ao caso - em tal sentido de autorresponsabilidade - um precedente do Supremo Tribunal Federal, mas entendeu que seria necessário que o MPF provasse os "aspectos pertinentes aos critérios de imputação da pessoa jurídica, o que definitivamente não foi feito".

Com a palavra, o advogado Alberto Zacharias Toron, que representa a BHP

"A sentença da juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho é longa, minuciosa e mais do que acertada. Uma primeira observação que se deve fazer neste caso é que, a despeito de toda dor causada pelas mortes, a despeito de todo mal ambiental causado pelo acidente, a juíza apreciando os fatos, a partir dos relatos que constam no processo e de todas as perícias realizadas, chega a conclusão de que não houve imprudência, imperícia e menos ainda qualquer dolo, mesmo na vontade, mesmo na modalidade eventual, que tivesse dado causa a esse triste acidente - ao contrário. As perícias demonstram que a obra representada pela barragem estava de acordo com a arte desse tipo de edificação. Em outras palavras: a obra se apresentava edificada de forma correta. E ela vai além. Não houve nenhum incremento em termos de atividade de risco que tivesse dado causa ao rompimento da barragem. Aliás, é expressivo o fato de que a principal testemunha acusação, o professor Pimenta Ávila, foi expresso na audiência, na frente do Ministério Público, dos juízes, de todos os advogados quando disse que nem Deus poderia prever o rompimento da barragem. Ou seja, no estado em que ela se encontrava era imprevisível o acontecimento. Então, isso não pode ser debitado de maneira nenhuma à Samarco, a BHP, à Vale e aos engenheiros que trabalhavam na obra. Portanto é uma sentença que merece aplauso. É bom ressalvar que isso não elide a eventual responsabilidade civil das empresas, que obviamente como foi amplamente noticiado está sendo objeto de um grande acordo. Acho que se fez justiça e essa decisão merece aplausos efusivos, porque a Justiça dá a exata dimensão do que é ser juiz penal especialmente num caso como esse que causou tanta dor e tanto clamor também."

Receba notícias pelo Telegram Receba notícias pelo Telegram
Receba notícias pelo Whatsapp Receba notícias pelo Whatsapp
google-news-icone

Siga-nos no Google Notícias

Siga-nos no Google Notícias

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

NOTÍCIAS

Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba COPA DO MUNDO DE CLUBES Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Famosos Agenda Cultural Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024

COLUNAS

Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES AUTOMOTOR EU E ELAS

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
NOTÍCIAS Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba COPA DO MUNDO DE CLUBES Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Famosos Agenda Cultural Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024
COLUNAS Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES AUTOMOTOR EU E ELAS
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

PERNAMBUCO

COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
PERNAMBUCO COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM