Incomodados podem denunciar desfile sem alvará
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Os blocos de rua são aguardados por foliões que curtem o carnaval, mas, ao mesmo tempo, tiram a tranquilidade de quem mora nas vias onde ocorrem os desfiles. Moradores reclamam de bloqueios de vias, barulho e muita sujeira no mês do evento, que não se restringe aos quatro dias do feriado.
Neste ano, a expectativa é de que ao menos 15 milhões de pessoas acompanhem o carnaval de rua na capital paulista. O pré-carnaval começou oficialmente em 3 de fevereiro. Além dos desfiles ao longo do feriado, entre 10 e 13 de fevereiro, haverá ainda o pós-carnaval, em 17 e 18 de fevereiro.
Segundo a Prefeitura, a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2024 analisa todos os trajetos dos blocos, juntamente com outras autoridades municipais e associações que representam moradores e comerciantes. Durante os desfiles, agentes da Polícia Militar, da Guarda Civil Metropolitana (CGM) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) atuam para reduzir transtornos.
Associações de bairro, a exemplo da Sociedade Amigos de Vila Madalena (Savima), dizem não questionar o carnaval, mas a duração das festividades. "A pessoa que não gosta pode até viajar no feriado do carnaval, mas não o mês todo", afirma Cássio Calazans, presidente da Savima.
Planejamento
Os desfiles são avaliados pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2024. São analisadas, segundo a Prefeitura, a legislação e as justificativas para eventuais mudanças de trajeto e horários em função do porte do bloco e das condições da região de desfile. As aprovações de trajetos, datas e horários também estão sujeitas à avaliação técnica das condições de impacto no trânsito e transporte em cada área.
Blocos e bandas tiveram prazo no ano passado para cadastrar seus desfiles, enviando detalhes como itinerário, horário, previsão do número de foliões e identificação dos responsáveis pelo desfile. Após as avaliações das inscrições, a lista dos blocos para o carnaval é publicada no Diário Oficial.
Segundo a Prefeitura, há critérios para a alterar ou adequar desfiles, como localidades com restrições de zoneamento: áreas hospitalares, áreas estritamente residenciais, áreas de atenção especial e de segurança pública.
Segundo Antonio Carlos de Freitas Jr, especialista em Direito Público e Administrativo, se algum cidadão verificar que um bloco faz um desfile que não foi previamente aprovado, pode administrativamente informar a falsidade à Prefeitura. Mas para o morador incomodado com a folia de rua, o caminho é mais difícil. "O cidadão pode, por vias administrativas e judiciais, apresentar suas razões, mas 'não gosto do evento' ou 'vou me incomodar com a festa' não são razões legítimas."
Para conseguir anular uma autorização, por via administrativa, é preciso apresentar uma razão de interesse público. "Porque tem hospital na região ou um estabelecimento como asilo ou casa de albergue", exemplifica Freitas Jr..
Judiciário
"Se a administração não tomar a atitude necessária, a pessoa pode acionar o Judiciário e ingressar com ação judicial ou até fazer a denúncia ao Ministério Público, que poderá atuar", acrescenta o especialista. Ainda segundo o advogado, caso a pessoa verifique que o bloco não teve o alvará, deve acionar a Polícia Militar. "Pode avisar a Prefeitura, mas é dever do sistema policial, incluindo a PM, atuar no caso", diz o advogado. Ainda segundo a Prefeitura, caso o munícipe se depare com qualquer irregularidade durante as festividades, é possível acionar a fiscalização da subprefeitura responsável pela região onde o bloco está localizado.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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