X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Gilmar nega liberar R$ 2 Mi para 'Pancadão', condenado a mais de 100 anos por tráfico


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de Ricardo Cosme Silva dos Santos - o Ricardo Pancadão, condenado a mais de 100 anos de prisão por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro - para desbloquear mais de dois milhões de dólares pertencentes apreendidos pela Polícia Federal.

O decano ainda determinou o arquivamento imediato da solicitação, que argumentava que o dinheiro serviria para o custeio de tratamento de saúde do detento, que passou por uma cirurgia em dezembro após ingerir um palito de dente.

Gilmar Mendes apontou a 'precaríssima instrução' do pedido de 'Pancadão', ressaltando que não foram apresentadas 'informações imprescindíveis' para qualquer tomada de decisão sobre o caso.

"Com a devida vênia, acatar o requerimento com base em tão simplória fundamentação significaria, na prática, condicionar qualquer enfraquecimento do poderio econômico de agentes criminosos à comprovação de pleno vigor físico da pessoa investigada e à existência de condenação transitada em julgado", ressaltou.

O ministro destacou que nem a pretensão da defesa - de desbloquear os valores sob o argumento de que 'Pancadão' não teria nenhuma condenação definitiva - 'não possui qualquer amparo' na lei.

Segundo Gilmar, a defesa não apresentou documentos que esclarecessem: 'quais foram as razões que levaram ao bloqueio do dinheiro? a quais processos Ricardo responde? a despeito de não possuir condenações definitivas, possui condenações ainda não transitadas em julgado?'.

Além disso, o decano viu 'supressão de instância'. O ministro destacou como, mesmo que o pedido estivesse 'exemplarmente instruído', deveria ter sido apresentado ao magistrado que determinou o bloqueio ou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

'Pedido de viver'

Ao STF, a defesa de 'Pancadão' narrou que ele sofreu 'apreensão indevida' de US$ 1.899.700,00, além de US$ 161 mil após sua prisão, 2015. O condenado por tráfico foi alvo da Operação Hybris, que ainda capturou outros 39 investigados à época. Segundo os advogados, Ricardo 'sofre restrição de seus bens, o que lhe acarreta inúmeras problemáticas, como a possibilidade de custear um tratamento médico de qualidade'.

Antes de recorrer à Corte máxima, Ricardo acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que sua prisão - atualmente em cumprimento na Penitenciária Central do Estado - fosse substituída por uma prisão domiciliar humanitária. A defesa chegou a conseguir uma liminar em favor do réu, mas ela foi cassada.

Segundo a defesa, 'Pancadão' precisa do tratamento, 'tanto pela intervenção médica cirúrgica, quanto pela necessidade de tratamento médico de outras patologias'. Os advogados sustentam que, no cárcere, o estado de saúde do réu apenas se agrava.

Relatório apresentado à Corte máxima recomenda um período de seis meses para o tratamento das patologias de Ricardo. De acordo com o documento, o acusado está acometido de hepatopatia esteatótica grave, hiperferritinemia e síndrome metabólica. A primeira condição pode levar à cirrose, segundo os médicos. No caso da segunda, parte do tratamento seria a realização de sangrias.

Os advogados dizem que o pedido de Ricardo é o 'de viver'. Argumentavam que, se o réu for 'tolhido de custear um tratamento médico pertinente, poderá ter sua vida suprimida'.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: