Funcionário será indenizado por ser obrigado a trabalhar após morte da mãe
Empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais ao colaborador
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Um homem será indenizado por ter sido obrigado a trabalhar após o falecimento da mãe.
A empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais ao colaborador. O homem foi desrespeitado no direito de se ausentar do serviço pelo falecimento da mãe.
Ele receberá ainda R$ 10 mil pela não concessão das férias por longo período. A decisão é da juíza Luciene Tavares Teixeira Scotelano, da Vara do Trabalho de Sabará (MG).
A empresa determinou, à época, que ele voltasse a trabalhar logo após o sepultamento. Isso viola, segundo o Tribunal Regional do Trabalho, a regra do artigo 473 da CLT. A norma confere ao empregado o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário, no caso de falecimento de ascendente, por até dois dias consecutivos.
O supervisor buscou o então trabalhador para prestar serviço no dia seguinte ao enterro, em caráter de urgência. A informação foi confirmada por uma testemunha.
"Desse modo, reputo que exigir do empregado que trabalhe durante o gozo de licença nojo, em momento de extrema tristeza, constitui manifesta ofensa aos direitos da personalidade, sendo inconteste que o fato atenta contra a dignidade e integridade psíquica do reclamante, causando evidente abalo", decidiu a juíza.
Sobre o direito a férias, o homem afirmou que não foi concedido o período devido ao longo do contrato de trabalho. Segundo ele, tal situação, além de lhe acarretar dano físico, impediu que ele tivesse convívio social, violando, portanto, direitos personalíssimos.
"Na seara juslaboral, o dano existencial, também conhecido como dano à existência do trabalhador, visa examinar se a conduta patronal se faz excessiva ou ilícita a ponto de imputar ao trabalhador prejuízos de monta no que toca ao descanso e convívio social e familiar", finalizou.
O nome da empresa e do colaborador não foram divulgados. Por isso, não foi possível buscar o posicionamento dos envolvidos.
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