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Brasil

Ex-PRFs são condenados pela morte de Genivaldo Santos

Motociclista foi asfixiado com gás no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma abordagem em 2022


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Imagem ilustrativa da imagem Ex-PRFs são condenados pela morte de Genivaldo Santos
Ex-PRFs são condenados pela morte de Genivaldo Santos |  Foto: Reprodução/Redes Sociais

Os ex-policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia foram condenados neste sábado, 7, pela morte de Genivaldo de Jesus dos Santos. O motociclista foi asfixiado com gás no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma abordagem em 2022.

Na época, as cenas do caso chocaram o País. Genivaldo foi parado em uma blitz, em Umbaúba, Sergipe, por dirigir uma motocicleta sem usar capacete. Durante a abordagem, policiais prenderam o motociclista no porta-malas da viatura e ativaram uma bomba de gás lacrimogênio no interior do veículo. Nas imagens, os policiais impedem sua saída do porta-malas enquanto o gás é inoculado.

A maior pena foi atribuída a Paulo Rodolpho Lima Nascimento, que foi condenado a 28 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. Nascimento foi responsável por jogar a bomba de gás e segurar a porta. Já William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas foram condenados a 23 anos, um mês e nove dias prisão por tortura seguida de morte. Noia abordou a vítima desde o início e segurou a porta da viatura para impedir sua saída. Freitas utilizou spray de pimenta contra Genivaldo.

A defesa dos acusados declarou a inocência dos réus e argumentou que os agentes usaram os meios disponíveis para conter a resistência da vítima durante a abordagem. A defesa ainda pode recorrer da decisão do júri.

Os réus foram acusados inicialmente de tortura e homicídio triplamente qualificado, mas a classificação foi alterada pelo júri para Noia e Freitas, que não responderam por homicídio doloso (quando há intenção de matar). As penas desses dois foi agravada por motivo fútil, asfixia e por impedirem a defesa da vítima. O júri também considerou o fato de os policiais serem agentes públicos e terem cometido o crime contra uma pessoa com deficiência, já que Genivaldo sofria de transtornos mentais e havia sido diagnosticado com esquizofrenia.

O júri do caso Genivaldo começou no dia 26 de novembro. Cinco procuradores da República atuaram na acusação, dos quais três fazem parte de um grupo especial de apoio ao Tribunal do Júri, uma unidade nacional do Ministério Público Federal, convocado para atuar em casos de alta complexidade.

Em nota, a PRF afirmou que conduziu processo administrativo que resultou na demissão dos servidores em agosto. A corporação disse ainda que qualquer posicionamento a respeito do julgamento é de responsabilidade das defesas técnicas particulares de cada um dos três ex-servidores.

Relembre o caso

Genivaldo trafegava de moto sem capacete pela BR-101 quando foi parado pelos policiais. A vítima argumentou que estava sem o equipamento de segurança porque utilizava medicamentos que dificultavam seu uso. Os policiais então imobilizaram Genivaldo, que foi agredido com xingamentos, rasteiras e chutes. Dois agentes também imobilizaram a vítima, colocando o joelho em seu tórax.

Depois disso, Genivaldo foi colocado no porta-malas da viatura e os policiais ativaram uma bomba de gás lacrimogênio no interior do veículo. Durante as filmagens, é possível ver que Genivaldo tenta sair do local, mas a porta do carro é segurada por agentes, impedindo a defesa da vítima. As filmagens foram feitas por pessoas ao redor, que inclusive tentaram interferir em defesa de Genivaldo.

Em agosto de 2023, a PRF expulsou os três agentes da corporação. Na época, o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, determinou a revisão dos manuais de procedimento da PRF. Em outubro deste ano, a União foi condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais a familiares de Genivaldo. O dinheiro será dividido entre os irmãos e o sobrinho dele, que presenciou a ação da PRF. A mãe de Genivaldo e o filho dele já haviam conseguido indenizações em processos que tramitaram separadamente.

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