X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Entrada de policiais na casa de acusado de plantar maconha é ilegal e provas, ilícitas, diz STJ


Ouvir

Escute essa reportagem

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a entrada de policiais sem mandado judicial na casa de um homem acusado de cultivar 58 pés de maconha foi ilegal, configurando invasão de domicílio. A ação ocorreu a partir de uma denúncia anônima, o que, para o colegiado, não é suficiente para justificar a busca domiciliar sem autorização da Justiça.

Por unanimidade, a denúncia do Ministério Público contra o acusado foi rejeitada. Em interrogatório, ele disse que era usuário da droga e estudava os efeitos medicinais da planta. Sob argumento de que as provas obtidas após a entrada dos policiais na residência são ilícitas, a sentença aplicada pelo juízo da primeira instância, que entendeu que não havia justa causa para o exercício da ação penal, foi restabelecida.

Os policiais alegavam que, após receberem uma denúncia anônima sobre a plantação de maconha no quintal do homem, eles foram recebidos por uma mulher que autorizou a entrada no domicílio. Para o Tribunal de Justiça do Pará, a permissão da companheira era suficiente para tornar as provas lícitas e, por isso, determinou o prosseguimento da ação.

No STJ, o desembargador convocado, Jesuíno Rissato, relator do caso, afirmou que a violação da residência deve ser baseada em evidências que justificam a ação e indicam que há situação de flagrância no local, não apenas em desconfiança policial.

O magistrado também pontuou que a suposta autorização da companheira do acusado deve ser desconsiderada, pois não foi registrada por escrito ou vídeo, o que impede a comprovação do ato. Ela, inclusive, negou tal informação posteriormente, o que, para Rissato, indica que a permissão se deu devido ao clima de estresse da situação.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: