Entenda caso de mulher que deve receber R$ 1,4 milhão após viver em situação análoga à escravidão
Uma mulher de 59 anos de Feira de Santana, na Bahia, deve receber R$ 1,4 milhão após viver por 42 anos em condições análogas à escravidão, sem receber remuneração ou férias. A decisão foi proferida pelo juiz Diego Alírio Sabina, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), e foi publicada em 19 de janeiro.
Entenda o caso
Em nota, o TRT afirmou que a vítima chegou à residência familiar em 1982, quando tinha apenas 16 anos, e logo passou a exercer as funções de uma empregada doméstica em período integral.
O tribunal afirma que, durante as mais de quatro décadas, ela não recebeu salários e morou em um cômodo descrito como “precário”, nos fundos do imóvel. O magistrado destacou que a mulher, que é negra, foi mantida em uma espécie de “senzala contemporânea”.
Por conta da idade precoce com que começou a morar na casa da família, a vítima não conhecia os seus direitos “Isso fez com que a mulher permanecesse em condições análogas à escravidão”, afirmou o TRT. Sem folgas ou férias e privada do acesso à educação, a vítima vivia “em condições sub-humanas”.
Atualmente com 59 anos, a vítima relatou que os empregadores passaram a tentar expulsá-la da residência e a restringir suas atividades na casa. Em um dado momento, a família teria até mesmo trancado armários para impedir seu acesso à comida.
O que diz a família?
A família em questão tem outra visão do ocorrido. Eles alegam que a mulher nunca foi empregada, não possuía obrigações domésticas e foi acolhida como “membro da família”. Segundo eles, as atividades realizadas pela mulher na residência ocorriam de forma voluntária, assim como por todos os outros moradores da casa, informou o TRT.
A Carteira de Trabalho da mulher foi assinada somente em 2004, mais de 20 anos após o início das atividades. Nos autos consta que a patroa não se lembra de ter feito a anotação e questionou a autenticidade da assinatura. Porém, conforme o TRT, um exame grafotécnico confirmou que a rubrica era da empregadora. Os recolhimentos previdenciários foram realizados até novembro de 2009.
No total, a família com quem a vítima morava foi condenada a pagar R$ 1.450.699,59. O valor inclui salários não pagos, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e anotação da data de admissão na Carteira de Trabalho em 1º de março de 1982, além de mais R$ 500 mil de indenização por danos morais. A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e ainda cabe recurso.
O que mais diz a decisão?
Na decisão, o juiz Diego Alírio Sabino atesta que a anotação na Carteira de Trabalho e as contribuições previdenciárias comprovam que a mulher não era apenas um “membro da família”.
O magistrado também ressalta que, mesmo a convivência tendo sida longa o suficiente para a criação de laços de intimidade, “a trabalhadora passou a compreender sua real situação com a aproximação da velhice”, diante da ausência de moradia própria e de recursos essenciais para sua subsistência.
Segundo o juiz, mesmo ela recebendo eventuais auxílios financeiros, o objetivo da família era de “dissimular a relação de emprego”. A decisão também considerou o depoimento de testemunhas que confirmaram a condição da mulher como empregada doméstica.
“Ela tornou-se, assim, uma jovem negra ‘agregada’ e ‘vivendo de favor’ na casa, primeiro em Santo Antônio de Jesus e depois em Feira de Santana. Essa condição se manteve na vida adulta por mais de quatro décadas, até perceber que não fazia parte da família, apenas a servia em troca de auxílios mínimos e comiseração”, afirmou o magistrado.
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