Desembargador investigado por dizer a advogada grávida que "gravidez não é doença"
A advogada entrou em trabalho de parto e pediu ao desembargador o adiamento de audiência
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A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu investigação sobre a conduta do desembargador do Pará que disse que "gravidez não é doença" em uma sessão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região realizado em Belém nesta terça (10).
A advogada Suzane Teixeira, que estava em trabalho de parto nesta terça, pediu para que a audiência de um caso em que fazia parte fosse adiado. Em resposta, o desembargador, que é presidente da 4ª Turma do TRT, disse que a sua gestação não era um motivo suficiente para suspender o julgamento e citou uma fala atribuída a um ex-governador do Pará.
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"Gravidez, já dizia Magalhães Barata, que já foi governador do Pará, gravidez não é doença", disse o magistrado. Em seguida, uma desembargadora respondeu: "Não é uma doença, mas é um direito".
O desembargador também disse que Teixeira não era uma parte do processo, e sim "apenas uma advogada" e que poderia ter sido substituída por outro defensor. "Mandava outro substituto, essa é a coisa mais simples que tem. São mais de dez mil advogados em Belém e acho que todos tem as mesmas qualidades e qualificações", disse.
Conselheiros dizem que desembargador desprezou gravidez
Após a divulgação das declarações do desembargador, quatro conselheiros apresentaram uma representação formal à Corregedoria do CNJ pedindo a abertura de uma reclamação disciplinar. O CNJ afirmou que irá analisar se o desembargador teria adotado posturas que podem configurar uma "violação de deveres funcionais da magistratura".
Na representação, os conselheiros argumentaram que o magistrado teria desprezado o contexto de gravidez da advogada e teria denotado uma discriminação de gênero após o pedido de adiamento da sessão.
Assim que viu a gravação da sessão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que a postura do magistrado pode ter "violado o dever de urbanidade para com os colegas e partes", mas afirmou que é preciso analisar uma possível inconformidade com direitos que são assegurados para as defensoras em período de parto.
"É preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial atenção ao tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes. O magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve estar sempre atento às desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial", ressaltou o ministro.
Em 2016, foi sancionada a lei nº 13.363/2016, que concedeu garantias para advogada gestantes, sendo entre elas a suspensão de até 30 dias dos prazos processuais quando estiver sob trabalho de parto. O pedido de adiamento é concedido desde que haja uma notificação escrita da solicitante, como foi o caso em Belém.
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Desembargador pediu desculpas
Nesta quarta-feira (11), o desembargador enviou uma nota ao Estadão informando que verificou que a sua manifestação foi "profundamente indelicada e infeliz" e pediu desculpas para a advogada grávida e outras colegas de profissão que "tenham se sentido ofendidas".
O juiz do TRT disse também que é "impossível não cometer erros, mas imprescindível reconhecê-los para podermos seguir a eterna estrada do aprendizado".
"Até mesmo em respeito às mulheres de minha vida (minha falecida mãe, minha mulher, minha filha, minha nora e minha neta), lamento profunda e sinceramente pelo ocorrido e reitero meu respeito a todas as mulheres profissionais que não medem esforços a cumprir com a difícil missão de observarem suas jornadas múltiplas", disse o desembargador.
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