Desembargador diz que vai reconhecer suposta vítima como filha afetiva
Em nota, a família afirma que todos os direitos como herdeira serão garantidos para a mulher
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O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspeito de submeter uma mulher a trabalho análogo ao de escravo, afirmou neste domingo (11) que irá reconhecer judicialmente a mulher como filha afetiva.
Em nota enviada à Folha de S.Paulo, a família do desembargador disse que pretende colaborar com todas as instâncias administrativas e judiciais. "Seja para que não permaneçam dúvidas sobre a situação de fato existente em relação à mulher, seja para que as investigações avancem com brevidade a fim de permitir a retomada da convivência familiar", diz.
O documento ainda afirma que todos os direitos como herdeira serão garantidos para a mulher. "Acataremos todas as sugestões emanadas do poder público, além das que a família já tem adotado ao longo da vida, para beneficiar o desenvolvimento dela".
O reconhecimento como filha afetiva ou filha de criação é regulamentado pelo artigo 7°, inciso II, da Lei n. 3.765 /60 combinado com o artigo 50, § 2°, da Lei n. 6.880 /80, que dizem que a pessoa reconhecida como tal enquadra-se na mesma situação de enteada ou da filha adotiva; e equipara-se à condição de filha a enteada criada e mantida a despeito da ausência de laços sanguíneos, tendo o mesmo tratamento que se dá a filho biológico.
A nota é assinada pelo desembargador, sua esposa e seus quatro filhos.
ENTENDA O CASO
Na última terça-feira (6), a Polícia Federal afirmou ter encontrado uma mulher em situação análoga à de escravidão na casa do desembargador. Ele é suspeito de manter a trabalhadora nessas condições por ao menos 20 anos.
Em nota enviada à Folha de S.Paulo na ocasião, o desembargador negou qualquer acusação de trabalho análogo à escravidão em sua residência, assim como de maus tratos ou condições insalubres.
Ainda segundo a nota, "todos os esclarecimentos estão e continuarão sendo prestados à exaustão para evidenciar que a denúncia apresentada não condiz com a verdade".
A nota reitera que a família do desembargador foi pega de surpresa pela operação de busca e apreensão da Polícia Federal.
Ele afirma que o principal foco da família é o bem-estar física e emocional da mulher, que, segundo a nota, possui deficiências de cognição, fala e audição. "Acreditando que a verdade prevalecerá e tudo será esclarecido, reitera sua total disposição em colaborar com a Justiça" conclui.
De acordo com o Código Penal, no artigo 149, trabalho análogo ao de escravo é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, em condições degradantes, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida com o empregador.
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