Desembargador diz que 'gravidez não é doença' após advogada faltar para dar a luz
Gestante se ausentou de uma audiência para realizar o seu parto, tendo que adiar uma sustentação oral que seria feita
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Em um julgamento da Justiça do Trabalho em Belém, um desembargador disse que "gravidez não é doença" após uma advogada gestante faltar a uma audiência realizada nesta terça-feira, 10, para realizar o seu parto.
O desembargador disse que a gestação da advogada não era um motivo suficiente para adiar uma sustentação oral que seria feita e citou uma fala atribuída a um ex-governador do Pará.
"Gravidez, já dizia Magalhães Barata, que já foi governador do Pará, gravidez não é doença", disse Filho. Em seguida, uma desembargadora respondeu: "Não é uma doença, mas é um direito".
O presidente da Turma afirmou que a mulher não era uma parte do processo, e sim "apenas uma advogada" e que poderia ter sido substituída por outro defensor. "Mandava outro substituto, essa é a coisa mais simples que tem. São mais de dez mil advogados em Belém e acho que todos tem as mesmas qualidades e qualificações", disse.
Apesar da declaração, o desembargador não votou para adiar ou manter a audiência. Outros juízes afirmaram que a causa julgada no TRT era favorável à parte defendida pela advogada e, por isso, optaram por prosseguir o julgamento.
O Estadão procurou o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, mas ainda não obteve contato.
Lei garante suspensão dos prazos em caso de parto
Em 2016, foi sancionada a lei nº 13.363/2016, que concedeu garantias para advogada gestantes, sendo entre elas a suspensão de até 30 dias dos prazos processuais quando estiver sob trabalho de parto. O pedido de adiamento é concedido desde que haja uma notificação escrita da solicitante, como foi o caso em Belém.
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