X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Decreto disciplina uso de força e instrumentos por profissionais de segurança pública


Ouvir

Escute essa reportagem

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 24, traz a publicação do Decreto 12.341/2024, que regulamenta a lei 13.060/2014 e disciplina o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública. O objetivo é "promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos".

O decreto traz diretrizes para o uso diferenciado da força, inclusive indicando a não legitimidade do uso de arma de fogo em algumas circunstâncias, como contra uma pessoa em fuga desarmada. Também há dispositivos para tratar da capacitação dos profissionais de segurança pública sobre o uso de força, implementação da medida e mecanismos de controle e monitoramento.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: