X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Comissão da Câmara aprova pena de até 20 anos para quem vender remédio abortivo

Projeto também estabelece multa para aqueles que fizerem propaganda destes medicamentos


Imagem ilustrativa da imagem Comissão da Câmara aprova pena de até 20 anos para quem vender remédio abortivo
Comissão aprovou projeto para prisão de quem vender remédios que provocam aborto |  Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina pena de até 20 anos para quem vender remédios com o objetivo de provocar aborto. Atualmente, nestes casos, o Código Penal prevê prisão de 10 a 15 anos para aqueles que falsificam, corrompem ou alteram medicamentos.

Além disso, a proposta, de autoria do deputado Filipe Barros (PL-PR) também estabelece multa para aqueles que fizerem propaganda destes medicamentos. O valor será de dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias. Hoje, de acordo com a Lei de Infrações Sanitárias, a menor multa está em R$ 2 mil. Dessa forma, para publicidade de abortivos, a multa será de R$ 20 mil.

Leia mais notícias Nacionais aqui

"A punição a quem vende substâncias abortivas em nosso País precisa ser mais severa, especialmente ao se notar a facilidade na venda de tais medicamentos via internet", diz a justificativa da proposta.

Durante a tramitação nesta comissão, o relator da iniciativa, deputado deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), fez pequenas modificações no texto. Entre as mudanças estão a alteração do termo "remédios abortivos" por "remédios com a finalidade de provocar abortos"; e a ampliação aos meios eletrônicos das penalidades destinadas à comercialização. Assim, redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico ficarão obrigadas a proibir este tipo de venda. Caso contrário serão penalizadas.

A matéria ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania de maneira conclusiva. Ou seja, terá valor de votação em plenário se houver concordância entre as comissões e não houver recurso.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: