Cidadania italiana: Corte marca julgamento sobre mudança de regra; entenda
A decisão pode revogar a nova lei de cidadania italiana
A Corte Constitucional da Itália marcou para 11 de março de 2026 o julgamento sobre a inconstitucionalidade da nova lei de cidadania italiana. Se a corte superior entender que a nova legislação não está em conformidade com os princípios da Constituição do país, milhares de descendentes italianos no Brasil (e também em outros países) voltarão a ter o direito de pedir a cidadania italiana.
A Lei 23/2025, aprovada em maio, sustenta que a cidadania passa a ser reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos; diferente de como era antes, quando qualquer geração podia solicitar o reconhecimento desde que tivesse sua ascendência documentada.
As novas regras foram propostas na forma de um decreto publicado pelo governo italiano em 27 de março. O decreto foi modificado pelo parlamento e aprovado em maio. Estima-se que vivam no Brasil cerca de 32 milhões de ítalo-descendentes.
Em uma sentença proferida alguns meses após a aprovação da nova lei, porém numa ação sobre a norma anterior, a Corte Constitucional informou que não há limite geracional para reconhecimento da cidadania italiana por descendência, o que dá um bom indicativo de como a Corte deve se posicionar agora.
Caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a promoverem a revisão ou revogação da legislação vigente para adequá-la aos preceitos constitucionais.
Além disso, a decisão da Corte teria efeito vinculante, consolidando um precedente que passará a ser observado pelos tribunais em casos futuros, impactando diretamente os ítalo-descendentes que tiveram seus pedidos protocolados ou planejados após a entrada em vigor da nova norma.
A Corte Constitucional Italiana é a instância máxima de proteção e interpretação da Constituição do país, similar ao Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro.
Criada em 1956, sua principal função é garantir que todas as leis e atos normativos respeitem os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição de 1948. Ela é composta por 15 juízes, indicados de forma equilibrada pelos poderes do Estado – cinco nomeados pelo Presidente da República, cinco pelo Parlamento e cinco pelos órgãos superiores da magistratura.
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