Arrependida, mãe é impedida de mudar o nome da filha
A empresária Caroline Aristides batizou a bebê de Ariel, nome considerado neutro, mas se arrependeu porque a criança podia ser confundida com menino

O relato de uma mãe impedida pelo cartório de alterar o nome da filha recém-nascida viralizou nas redes sociais. A empresária Caroline Aristides Nicolichi, 26, tinha batizado a bebê de Ariel, nome considerado neutro, mas se arrependeu ao perceber que a criança poderia ser confundida com um menino.
Com medo que a filha fosse alvo de bullying, os pais procuraram o 28º Cartório de Registro Civil, na Vila Olímpia, em São Paulo, 12 dias após o parto. A mãe diz que deu entrada no procedimento em 18 de agosto. Ela pagou a taxa de R$ 188 e achou que a situação fosse resolvida.
A empresária fez o pedido com base na Lei nº. 6015/73, que possibilita a alteração do nome em cartório em até 15 dias após o registro do nascimento. Mas, quando voltou para pegar a certidão da filha, rebatizada de Bella, soube que o pedido foi negado. O valor não foi ressarcido.
A empresária relata que a justificativa dada é de que a lei só seria válida caso o pai tivesse registrado a filha sem o consentimento da mãe. Ainda conforme Caroline, durante a discussão, ela teria sido xingada de burra por um funcionário.
Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), a lei diz que qualquer um dos pais pode contestar o nome escolhido desde que apresente um motivo. No entanto, a lei não permite mudar o nome apenas por arrependimento.
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