Aneel intima Enel em processo que pode resultar na extinção da concessão em SP
De acordo com a agência, a intimação ocorre pelo "descumprimento do plano de contingência ajustado pela distribuidora com a Aneel e a ARSESP
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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) intimou nesta segunda (21) a distribuidora de energia Enel num processo relacionado ao apagão que afetou 3,1 milhões de clientes na Grande São Paulo, após temporal no último dia 11. Residências chegaram a ficar seis dias sem luz.
De acordo com a agência, a intimação ocorre pelo "descumprimento do plano de contingência ajustado pela distribuidora com a Aneel e a ARSESP [Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo] e a reincidência quanto ao atendimento insatisfatório aos consumidores em situações de emergência, como o evento climático extremo do dia 11/10."
A Aneel havia informado na semana passada sua intenção de intimar a Enel, num processo que pode resultar na caducidade do contrato de concessão da empresa na capital paulista.
Nesta segunda, a agência afirmou que a intimação integra o relatório de falhas e transgressões que inicia processo para avaliação de recomendação de caducidade". O processo será analisado pela diretoria da Aneel e encaminhado ao Ministério de Minas e Energia.
Ainda segundo a nota, a Enel terá 15 dias para se manifestar após receber a manifestação.
"A decisão da Aneel vem na sequência da aplicação da maior multa administrativa da Agência em razão do evento climático extremo ocorrido em 03/11/23, no valor de R$ 165 milhões, penalidade cuja exigibilidade se encontra suspensa por decisão judicial. Em razão do referido evento, a Aneel fez uma série de determinações para que a distribuidora apresentasse melhores resultados em eventos dessa natureza, o que não ocorreu".
A medida adotada pela Aneel ocorre após dias de declarações do Ministério de Minas e Energia colocando a culpa na Aneel por suposta omissão em relação ao tema. O ministro Alexandre Silveira (Minas e Energia) afirmou na semana passada que pediu em abril à agência a abertura do processo administrativo que poderia, no limite, resultar na caducidade. "A Aneel precisa abrir o processo. Infelizmente", afirmou Silveira. "A Aneel se omitiu com relação à abertura desse processo".
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