Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Plenário

Plenário

Colunista

Tribunal derruba liminar que obrigava governo a discriminar leitos de UTI

| 12/06/2020, 12:47 12:47 h | Atualizado em 12/06/2020, 13:06

O Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2) derrubou a liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Cachoeiro que obrigava o Estado a discriminar no Portal Covid os dados referentes aos “leitos de UTI operacionais remanescentes”, entendidos como leitos prontos, para a acomodação de pacientes adultos de Covid-19 e discriminar os leitos infantis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi concedida pelo presidente do TRF-2, desembargador Roy Reis Friede, na manhã desta sexta-feira (12).

A liminar foi concedida na última quarta-feira (10), a pedido do Ministério Público Federal (MPF-ES), que chegou a chamar os dados divulgados pelo governo de “enganosos”. O governador Renato Casagrande, em coletiva na última quarta-feira, chegou a “repudiar veementemente” a citação do MPF. Mas o governo obedeceu a liminar e chegou a divulgar, no portal, os dados com a diferenciação.

O governo do Estado recorreu, alegando “grave lesão à ordem pública em seu viés administrativo” e que impactaria a “política de mapeamento de risco e, por conseguinte, as medidas qualificadas e adequadas de enfrentamento à situação de calamidade pública”.

Na decisão, o desembargador acolheu as alegações do Estado, destacando que o deferimento do pedido é medida excepcional, “fazendo-se necessária a demonstração clara e objetiva, com prova inequívoca e segura, de que, uma vez executado, o ato judicial hostilizado possa vir a acarretar grave lesão, que deve ser de magnitude expressiva à ordem, saúde, segurança e/ou economia públicas”.

O magistrado também citou, na decisão, um artigo do ministro do STF Luiz Fux, sobre as decisões no âmbito da pandemia: “Nesse contexto, impõe-se aos juízes atenção para as consequências das suas decisões, recomendando-se prudência redobrada em cenários nos quais os impactos da intervenção judicial são complexos, incalculáveis ou imprevisíveis”. Concluindo, ainda, que a liminar contraria a separação dos Poderes e que não foi comprovada nenhuma ilegalidade na divulgação dos dados por parte do governo do Estado.

SUGERIMOS PARA VOCÊ: