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Plenário

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Colunista

Justiça suspende três decretos de prefeituras que flexibilizavam regras da quarentena

| 19/03/2021, 12:44 12:44 h | Atualizado em 19/03/2021, 12:48

O desembargador Carlos Simões, do Tribunal de Justiça Estadual, concedeu três liminares suspendendo decretos municipais que flexibilizavam as restrições anunciadas pelo governo do Estado para vigorar na quarentena até o próximo dia 31.

O governo do Estado e o Ministério Público Estadual entraram com ações de inconstitucionalidade contra os decretos municipais de Linhares, Afonso Cláudio e Guarapari. Em Linhares e Guarpari, os decretos municipais permitiam o funcionamento de academias, seguindo leis municipais, propostas pelas câmaras, de considerar os serviços de educação física, esportes e afins como atividades essenciais.

Já em Afonso Cláudio, o decreto 272, do município, flexibiliza o funcionamento de alguns setores do comércio, sem ser os de atividades essenciais, como os restaurantes e lanchonetes que poderiam atender presencialmente, assim como lojas varejistas, salões de beleza e o comércio ambulante, indo de encontro ao decreto estadual, decretando risco extremo e restrições em todo o Estado.

Na decisão, o desembargador alegou que “o referido decreto tem o condão de flexibilizar as normas impostas pelo governo do Estado” e que “a adoção de medidas no combate à pandemia de Covid-19 é concorrente, mas que a regulamentação do interesse local (ou seja, municipal), deve respeitar as normas gerais editadas pelo ente estadual”. Ou seja, o município pode complementar as ações, com mais restrições, mas não ir contra as normas estaduais editadas.

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