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PLENÁRIO

Justiça suspende três decretos de prefeituras que flexibilizavam regras da quarentena

| 19/03/2021, 12:44 h | Atualizado em 19/03/2021, 12:48
PLENÁRIO, POR EDUARDO MAIA

Eduardo Maia

Eduardo Maia é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Gestão da Comunicação Interna. Especialista em política capixaba, atua como colunista de A Tribuna e do Tribuna Online, onde analisa diariamente os bastidores do poder no Espírito Santo. É também autor do livro “Memórias da Liberdade – 50 Anos do Guaraparistock”, que resgata a história do primeiro festival de música ao ar livre do País, realizado em Guarapari, no verão de 1971.


O desembargador Carlos Simões, do Tribunal de Justiça Estadual, concedeu três liminares suspendendo decretos municipais que flexibilizavam as restrições anunciadas pelo governo do Estado para vigorar na quarentena até o próximo dia 31.

O governo do Estado e o Ministério Público Estadual entraram com ações de inconstitucionalidade contra os decretos municipais de Linhares, Afonso Cláudio e Guarapari. Em Linhares e Guarpari, os decretos municipais permitiam o funcionamento de academias, seguindo leis municipais, propostas pelas câmaras, de considerar os serviços de educação física, esportes e afins como atividades essenciais.

Já em Afonso Cláudio, o decreto 272, do município, flexibiliza o funcionamento de alguns setores do comércio, sem ser os de atividades essenciais, como os restaurantes e lanchonetes que poderiam atender presencialmente, assim como lojas varejistas, salões de beleza e o comércio ambulante, indo de encontro ao decreto estadual, decretando risco extremo e restrições em todo o Estado.

Na decisão, o desembargador alegou que “o referido decreto tem o condão de flexibilizar as normas impostas pelo governo do Estado” e que “a adoção de medidas no combate à pandemia de Covid-19 é concorrente, mas que a regulamentação do interesse local (ou seja, municipal), deve respeitar as normas gerais editadas pelo ente estadual”. Ou seja, o município pode complementar as ações, com mais restrições, mas não ir contra as normas estaduais editadas.

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Eduardo Maia é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Gestão da Comunicação Interna. Especialista em política capixaba, atua como colunista de A Tribuna e do Tribuna Online, onde analisa diariamente os bastidores do poder no Espírito Santo. É também autor do livro “Memórias da Liberdade – 50 Anos do Guaraparistock”, que resgata a história do primeiro festival de música ao ar livre do País, realizado em Guarapari, no verão de 1971.

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Há mais de 55 anos, a tradicional coluna Plenário acompanha de perto os bastidores da política capixaba nas páginas de A Tribuna. Também presente no Tribuna Online, o espaço traz diariamente notícias, análises e informações exclusivas sobre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Com olhar atento, revela as costuras políticas que movimentam os quatro cantos do Espírito Santo.