Governo Federal vai mudar regras no ensino de superdotados
Nova lei busca garantir que alunos com altas habilidades tenham oportunidades compatíveis com seu ritmo de aprendizagem
A identificação precoce de alunos com altas habilidades ou superdotação, a possibilidade de avançar de série ou cursar disciplinas em níveis mais avançados e a oferta de atendimento especializado passam a integrar uma política nacional.
A nova lei, sancionada com vetos pelo governo federal, busca garantir que estudantes com altas habilidades tenham acompanhamento e oportunidades compatíveis com seu ritmo de aprendizagem.
O projeto, que foi aprovado no Senado, prevê a identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação, o atendimento educacional especializado e a progressão educacional flexível, inclusive por disciplina ou área do conhecimento.
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A nova política ainda aborda o estímulo à formação de profissionais da educação para atuar com esse público e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular.
Outra mudança é a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, em colaboração com estados e municípios.
A adesão à Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação será voluntária para os estados e municípios. No entanto, a União prestará apoio técnico e financeiro aos que aderirem.
No Espírito Santo, a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) informou que a adesão à política deverá ocorrer.
A gerente da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva da Sedu, Giovanne Silva Berger Tonoli, afirmou que a rede estadual já possui 513 estudantes identificados com altas habilidades ou superdotação e oferece atendimento especializado, com atividades e projetos desenvolvidos de acordo com as potencialidades de cada aluno.
Ela acrescentou que a Sedu avalia que a criação dos centros de referência previstos na lei dependerá da definição de fontes de financiamento e de um planejamento que garanta atendimento em todas as regiões.
A Secretaria de Educação de Vitória informou que, após a publicação da lei, será feito um estudo sobre como serão adotadas as novas diretrizes. A rede municipal tem cinco polos de Altas Habilidades.
A Secretaria de Educação da Serra informou que acompanha a Política Nacional desde a sua tramitação. Atualmente, a cidade conta com o Plano de Atendimento Educacional Especializado, que garante as adaptações curriculares e orientações pedagógicas, além de três polos de Salas de Recursos Multifuncionais.
A Prefeitura de Vila Velha informou que o documento está sob análise.
“Porão dos Sonhos”
A EMEF Álvaro de Castro Mattos, em Vitória, abriga uma das salas de atendimento a estudantes com altas habilidades ou superdotação da rede municipal. Conhecido como “Porão dos Sonhos”, o espaço atende cerca de 40 alunos.
Lá, estudantes com altas habilidades participam de projetos personalizados em áreas como matemática, ciências e artes. O trabalho é conduzido por professores com formação específica, como Israel Scardua de Aquino. Segundo o diretor Paulo da Silva Rodrigues, o objetivo é potencializar as habilidades identificadas.
Enriquecimento curricular
Na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Maringá, na Serra, estudantes com altas habilidades ou superdotação participam de projetos de enriquecimento curricular. Segundo o professor do Atendimento Educacional Especializado, Aluísio Rabello de Oliveira Neto, são realizadas oficinas de robótica como ferramenta para estimular e identificar talentos.
Atualmente, 25 alunos participam das atividades, como os estudantes Davi Gama e Asafe Reis.
Saiba mais
Nova política para alunos com altas habilidades
Foi sancionada, em meados de junho, a lei que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.
O projeto, que foi aprovado no Senado no mês passado, prevê a identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação, o atendimento educacional especializado, a progressão educacional flexível, inclusive por disciplina ou área do conhecimento, e o desenvolvimento integral.
Quem se enquadra?
A lei se aplica a todos os estudantes com altas habilidades ou superdotação (AH/SD), inclusive aqueles que apresentam dupla excepcionalidade. Ou seja, quando há a coexistência de altas habilidades ou superdotação com outra condição como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia, transtornos motores ou outras condições semelhantes.
Outras previsões
A nova política a aborda também o estímulo à formação de profissionais da educação para atuar com esse público, o fortalecimento da participação e a orientação das famílias no processo educacional, o atendimento especializado com aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes pares ou grupos de interesse, e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular.
Aceleração de estudos
A progressão poderá ser regular por ano ou série, com diferenciação ou aprofundamento curricular. Também poderá ser parcial, por disciplina ou área do conhecimento; e acelerada de forma integral, com mudança de ano/série ou por etapa.
Segundo a nova norma, a progressão educacional deverá ser flexível e compatível com o ritmo de aprendizagem e o nível de desenvolvimento do estudante. A regulamentação da mudança de série será realizada pelo sistema de ensino.
Centros de referência
A política pública prevê a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, em colaboração com estados e municípios. O atendimento educacional especializado ocorrerá no contraturno.
Cadastro
Um dos principais pontos da nova lei é a criação de um Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, matriculados na educação básica e superior.
O gerenciamento deste cadastro caberá ao Ministério da Educação.
Participação
A adesão será voluntária para estados e municípios. A União prestará apoio técnico e financeiro.
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