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Economia

Afinal, preso pode ou não receber auxílio emergencial?


Preso acusado pela polícia de estuprar, agredir e atear fogo no filho Joaquim Alves Sales, de 3 anos, e no enteado Kauã Sales Butkovsky, de 6, o pastor Georgeval Alves Gonçalves recebeu ao menos uma parcela do auxílio emergencial criado pelo governo federal para ajudar trabalhadores informais durante a pandemia.

Diante da confirmação de que Georgeval foi beneficiado com o auxílio no Portal da Transparência da Controladoria Geral União (CGU), a reportagem do Tribuna Online foi atrás de uma explicação: Afinal, uma pessoa que está presa pode receber o auxílio emergencial?

De acordo com o advogado Yuri Iglezias, há sim a possibilidade de um preso receber o auxílio, mas esse não seria o caso de Georgeval.

Imagem ilustrativa da imagem Afinal, preso pode ou não receber auxílio emergencial?
Advogado Yuri Iglezias explica que internos do semiaberto podem pedir auxílio |  Foto: Divulgação

“Somente os presos do regime semiaberto podem receber o auxílioi emergencial, visto que um dos requisitos é estar trabalhando informalmente, sem carteira Assinada, por conta própria ser MEI (Microempreendedor Individual) ou contribuinte individual ou facultativo do regime geral de previdência. O preso em regime fechado não pode receber o auxílio, pois não se enquadra nos requisitos legais”, explicou ele.

O defensor regional de Direitos Humanos no Espírito Santo, da Defensoria Publica da União (DPU), Antônio Ernesto de Fonseca e Oliveira, ressaltou que o direito a esse benefício também se estende aos internos em regime aberto, desde que se enquadrem nos demais requisitos previstos na legislação, da mesma forma que os presos do semiaberto.

Atualmente, uma parte dos internos em regime fechado trabalham na penitenciária para diminuir o tempo de pena, por exemplo. "Pela ótica do governo, eles não têm direito, mesmo que estejam trabalhando dentro do regime fechado", explicou o defensor público.

Acesso ao benefício

O advogado Yuri Iglezias ressalta que no caso dos internos o requerimento do benefício é feito da mesma forma como de qualquer outro cidadão pelo aplicativo da Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

“O serviço social pode ajudar, mas não é obrigatório”, diz ele sobre a possibilidade de fazer a solicitação no próprio presídio com ajuda de assistentes sociais.

Iglezias ainda frisou que o pedido de auxílio é totalmente gratuito e a pessoa não deve pagar nenhum valor para ter ajuda para receber o beneficio e, caso seja negado indevidamente, poderá procurar o juizado especial federal até mesmo sem advogado para que o judiciário faça a análise do caso.

Já no caso de uma fraude, como por exemplo, um preso que não tem direito ao auxílio receber o benefício, o advogado ressalta que tanto um interno, quanto qualquer outra pessoa, que declare falsamente que cumpre os requisitos do benefício, podem ser condenados por estelionato – crime com pena de até 5 anos. “Mas se for aplicado o aumento de pena pelo crime ser contra os cofres públicos a pena máxima é de 6 anos e 8 meses”.

Caso Georgeval

Imagem ilustrativa da imagem Afinal, preso pode ou não receber auxílio emergencial?
Pastor George Alves prestou depoimento na CPI dos Maus-Tratos, durante sessão realizada em Vitória |  Foto: Thiago Coutinho/AT

Os irmãos Kauã e Joaquim foram mortos em 21 de abril de 2018, na casa onde moravam com Georgeval e a esposa dele, a também pastora Juliana Salles, no Centro de Linhares, no Norte do Estado. As duas vítimas estavam dentro do quarto, que pegou fogo.

Georgeval revelou que tentou salvar o filho e o enteado entrando no quarto e relatou ter sofrido queimaduras pelo corpo por conta disso. No entanto, no decorrer das investigações, a polícia apurou que ele teria estuprado, agredido e depois ateado fogo nos dois meninos. Juliana estava em uma viagem com a filha mais nova do casal no dia do crime.

Ele e a pastora acabaram presos. Juliana, porém, conseguiu na Justiça o direito de responder ao crime em liberdade.

Georgeval continua preso em regime fechado no Centro de Detenção Provisória Viana 2, segundo a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
 

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