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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

A Lei Geral de Proteção de Dados e as informações de passageiros

| 16/11/2020, 10:30 10:30 h | Atualizado em 16/11/2020, 10:32

Muito se tem falado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer, que passou a vigorar em 18 de setembro deste ano. A lei se pauta nos direitos fundamentais de liberdade e privacidade, previstos na Constituição Brasileira, para determinar as regras sobre armazenamento, uso e coleta de dados.
Embora não seja tão nítido, a LGPD interfere em diversos setores econômicos, principalmente nos de serviço, e o transporte coletivo de passageiros é um dos que estão intimamente ligados à nova legislação.

A LGPD fará ser necessário realizar mudanças nas empresas que trabalham com os dados dos passageiros durante suas operações. E isso inclui qualquer tipo de informação, que vão de horários e rotas a dados de cadastro, como nome completo, telefone ou e-mail. A legislação prevê responsabilização e multa para aquelas empresas que não observarem e adotarem suas especificações, que passarão a ser aplicadas já em 2021.

É fato que a discussão ainda está em estágio inicial e necessita de uma aplicação concreta da lei para trazer conclusões assertivas e fechadas sobre os impactos no setor de transporte de passageiros, principalmente no âmbito público.
A tendência é a de que o tema ganhe mais maturidade ao longo dos próximos meses, mas por enquanto, é possível imaginar o que vai mudar. No geral, é preciso que as empresas de transporte alterem as exigências para uso, armazenamento e compartilhamento de informações dos passageiros.

E isso pode ser enxergado como uma oportunidade de migrar a empresa para o futuro digital, já que será viabilizada a construção de um ambiente de inteligência de dados mais preparado. Esse novo espaço traz, como consequência, dados importantes para que seja possível gerar melhores resultados para as empresas e um transporte mais eficiente e coerente com a realidade de seus usuários.

Você deve estar se perguntando se é necessário que as empresas adotem de imediato novas práticas e a resposta é não. Para que haja de fato essa migração para o digital e os passageiros e empresas se beneficiem com a regulação proposta pela LGPD é fundamental que o primeiro passo seja uma série de providências tomadas.

Entre elas, estão uma preparação cuidadosa, que inclui a revisão de procedimentos de diversos setores, e, posteriormente, a realização de investimentos em tecnologia, equipamentos e consultoria. Em resumo, a lei exige que os usuários tenham clareza em relação ao uso de suas informações. Ou seja, será preciso que os passageiros saibam as formas de coleta, armazenamento e uso de seus dados.

Cabe, agora, ao setor de transporte coletivo de passageiros usar a LGPD a seu favor, encontrando nas exigências da legislação oportunidades para evoluir, modernizar e oferecer soluções melhores e mais personalizadas para aqueles que usam o transporte público diariamente.

Jaime de Angeli é secretário geral do Setpes
 

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