Vitória das famílias dos pacientes que usam canabidiol
Leitores do Jornal A Tribuna
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou uma pá de cal e definitivamente sepultou em nosso ordenamento jurídico, vigente, todas as alegações contrárias ao dever do Estado de fornecer o medicamento canabidiol a pacientes que batem às portas da Justiça lutando pelo direito à vida. Um dia a se comemorar nas fileiras de fóruns e no seio das famílias de pacientes portadores de epilepsia, por exemplo.
A Corte Constitucional decidiu que cabe ao Estado fornecer o medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada, desde que comprovada a imprescindibilidade clínica do tratamento e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos.
O Recurso Extraordinário Nº 1165959 versava sobre o dever do Poder Público de fornecer o canabidiol para paciente menor de idade que sofre de encefalopatia crônica por citomegalovírus congênito e de epilepsia intratável, com quadro de crises graves e frequentes. O Estado de São Paulo argumentava que a falta de registro na Anvisa exonerava o Ente-Público da obrigatoriedade do fornecimento do medicamento. O
Supremo se escorou no Princípio da Absoluta Prioridade insculpido no Art. 227 de nossa Constituição que assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, dentro outros direitos fundamentais, o sagrado direito à saúde.
Aqui, abro um parêntese para descrever ao leigo o cenário dramático destes processos judicias de canabidiol. Os pais desses pacientes portadores de graves e sucessivas crises de epilepsia chegam às portas da Defensoria Pública em completo quadro de desespero e a afirmação é sempre mesma: “Doutor, pelo amor de Deus, a cada crise meu filho se despede um pouco de mim. Já tentamos de tudo”.
Já cheguei a carregar uma dessas crianças na fila de espera até meu gabinete, praticamente desacordada. Dia e noite esses mesmos pais nos procuram em busca de informação sobre o processo, mesmo porque as crises de epilepsia não dão um dia sequer de trégua, nem o amor dos pais pelo filho que agoniza. Alguns pequenos, não aguentam a espera...
Mais uma vez o Poder Judiciário supera o silêncio do Parlamento em uma matéria tão cara a milhares de pacientes espalhados na vastidão desse País continental tão dependente do SUS, regulamentando e determinando o dever do Estado de fornecer o medicamento canabidiol em Acórdão vinculante e de observância obrigatória. Talvez, agora, seja uma boa oportunidade do legislador de deflagrar uma ação legislativa a respeito dos medicamento imprescindíveis que, embora sem registro na Anvisa, tenham sua importação autorizada pela Agência, evitando-se a eterna e aflitiva judicialização da questão nas abarrotadas Varas da Infância e Fazenda Pública. A dor não pode esperar, o caminho da via administrativa, estribada em boa lei ordinária vindoura, deve ser aberta a milhares de pacientes que padecem.
CARLOS EDUARDO RIOS DO AMARAL é defensor público do Estado do Espírito Santo.
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