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Prefeito capixaba que se recusou a fechar comércio vai responder na Justiça

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19/03/2021 - 22:45 • Atualizada em 19/03/2021 às 23:03

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Imagem ilustrativa da imagem Prefeito capixaba que se recusou a fechar comércio vai responder na Justiça
Tiago Rocha, prefeito de São Gabriel da Palha |  Foto: Reprodução vídeo Facebook/Prefeito Tiago Rocha

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito da cidade, Tiago Canal Rocha, e o secretário interino de Saúde do município, Fabiano Ost, por conta do descumprimento da quarentena de 14 dias no Estado.

A quarentena foi determinado pelo governador Renato Casagrande através do Decreto Estadual 4.838-R e o período começou na quinta (18) e se estende até 31 de março.

De acordo com o MPES, além do descumprimento, a ACP demonstra que o prefeito incita a desobediência, informando, por meio de redes sociais que é contra o fechamento do comércio e que não solicitaria aos fiscais da prefeitura municipal que fizessem qualquer fiscalização dos referidos estabelecimentos.

"A Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha teve conhecimento de pedido liminar feito pela Defensoria Pública do Município solicitando vaga de internação para hospital com mais recursos, tendo em vista que uma paciente idosa se encontra em estado grave de saúde, em razão da Covid-19, e obteve como resposta que não há mais vagas para transferência. O Hospital Maternidade Silvio Ávidos e a Santa Casa de Misericórdia de Colatina se encontram com 100% de seus leitos de UTI ocupados. O próprio prefeito da cidade de Colatina, referência para São Gabriel da Palha, informou, na quinta-feira (18/03) que a saúde daquele município está em colapso", informou o órgão ministerial.

O ministério público ressalta que, mesmo diante do caos na saúde pública gerado pela pandemia de Covid-19, o prefeito Tiago Rocha editou o Decreto Municipal nº 2.094, de 17 de março de 2021, que autoriza o funcionamento do comércio varejista, restaurantes, barbearias e afins, até o dia 31 de março de 2021, de forma totalmente contrária às normas do Decreto Estadual 4.838-R.

"A não fiscalização da prefeitura está comprovada com fotos, boletins e relatórios da Polícia Militar, que foram juntados à petição inicial", informa o MPES.

O órgão ministerial lembra que expediu Notificação Recomendatória (NR) ao prefeito para que adotasse imediatamente as providências necessárias para a suspensão dos serviços e atividades não essenciais, bem como adotar meios suficientes para ampla divulgação das medidas, para conhecimento da população.

No entanto, a recomendação  não foi atendida, segundo o MPES. "Dessa forma, mostra-se evidente a necessidade de intervenção judicial, tendo em vista que, apesar de notificado, o prefeito Tiago Rocha se negou a fazer cumprir os atos normativos voltados para a proteção da saúde da população, não exercendo qualquer fiscalização e deixando de atuar para proteger o sistema de saúde pública em colapso".

Para o ministério público, a ação do prefeito e do secretário municipal de Saúde de São Gabriel da Palha coloca em risco toda a sociedade.

Diante da irregularidade praticada, na ACP do MPES se requer que o prefeito e o secretário de saúde sejam responsabilizados pelo descumprimento de várias normas, desde a violação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, até o descumprimento do Decreto Estadual 4.838-R, atentando contra a saúde e a vida dos cidadãos gabrielenses.

A ACP, por fim, pede que seja deferida a concessão de tutela de urgência antecipada para obrigar o prefeito, Tiago Rocha, o secretário de Saúde, Fabiano Ost, e o município de São Gabriel da Palha a fiscalizarem e cumprirem efetivamente as normas jurídicas estabelecidas no Decreto Estadual 4.838-R, sob pena de multa diária, para cada um, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Também pede a condenação, de forma solidária, em uma quantia pecuniária, consistente na reparação do dano moral difuso e coletivo, consistente no descumprimento de todos os preceitos legais mencionados, e da inobservância dos direitos da personalidade, dos princípios da dignidade da pessoa humana em valor não inferior a R$ 200 mil, por conta da quantidade pessoas que estão sendo expostas pelas condutas negligentes do requeridos.

Em transmissão ao vivo nas redes sociais, na tarde desta sexta-feira (19), o prefeito Tiago Rocha, disse que recebeu a ordem do MPES para fazer valer o decreto estadual e revogar o decreto municipal, que permitia a abertura do comércio. 

"A gente acabou de impetrar com um mandado de segurança, pedindo para manter o comércio aberto. Estamos procurando iniciativa para manter o comércio aberto, mas, a partir de agora, o que vale é o decreto do governo do Estado", afirmou o prefeito. 

Rocha ainda frisou que o município tem feito seu dever de casa para evitar a transmissão do coronavírus. 

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