Guarapari libera atendimento presencial em restaurantes até as 22 horas
Mesmo estando no risco alto de contaminação pelo novo coronavírus, no Mapa de Risco elaborado pelo governo estadual, a prefeitura de Guarapari liberou o funcionamento de restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias de maneira presencial na cidade.
A liberação foi publicada em novo decreto divulgado nesta quinta-feira (16) pela prefeitura, e começa a valer a partir do dia 21, próxima terça-feira.
Pelo decreto estadual, cidades no risco alto não podem ter atendimento presencial nesse tipo de estabelecimento após as 18h e nem mesmo funcionar aos finais de semana.
No entanto, com o novo decreto, o atendimento presencial em Guarapari foi liberado de segunda a sexta-feira, até as 22h, com tolerância de 30 minutos para encerramento. Somente os restaurantes poderão funcionar nos sábados e domingos em atendimento presencial das 11h às 15h.
Nos estabelecimentos fica proibido o uso de espaço kids, apresentações artísticas de voz e violão ou música mecânica, e organização de eventos.
Para atendimento presencial, os estabelecimentos devem adotar medidas que são procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do Covid-19 determinados pela prefeitura, como utilização de tapete embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substância alternativa no acesso ao estabelecimento, realização de limpeza e higienização geral das áreas coletivas do estabelecimento antes do início e a cada duas horas de funcionamento.
Todos os locais devem disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos do estabelecimento destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes, e devem fornecer máscara facial e viseiras a todos os funcionários, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto.
As mesas devem manter distanciamento de 2 metros umas das outras, com ocupação máxima de seis pessoas por mesa, e os estabelecimentos devem utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 2 metros entre os colaboradores e clientes, nos locais onde são formadas as filas, como nos buffets de autosserviço, nos balcões de atendimento e nos caixas de pagamento.
Será permitida a ocupação de somente 50% da capacidade total do estabelecimento, devendo o atendimento ser realizado apenas para clientes sentados, e os comerciantes devem dispor de termômetro e realizar medição da temperatura de todos os colaboradores/clientes que chegarem ao estabelecimento, ficando vedado o acesso de pessoas que aferirem temperatura acima de 37.8º.
Ainda segundo o decreto municipal, os funcionários deverão fazer higienização das mesas e cadeiras que serão utilizadas pelos clientes após o uso, higienização dos banheiros a cada duas horas de uso pelos clientes, e instalar divisórias de acrílico nos balcões de atendimento aos clientes.
Para os clientes é determinado uso obrigatório de máscara facial, só podendo ser retirada durante o consumo de bebidas e ingestão de alimentos.
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