Motorista que causa acidente e presta socorro não pode ser preso em flagrante
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A morte da comerciante Tânia Maria Ferreira, 56 anos, atropelada por um carro quando estava com os netos numa calçada, em Cariacica, no último sábado (11), trouxe à tona uma polêmica envolvendo motoristas alcoolizados que matam no trânsito. A lei prevê que, caso o motorista preste socorro à vítima, ele não pode ser preso em flagrante.
A conduta está prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e foi aplicada no caso do pedreiro que causou a morte de Tânia Maria, mesmo ele tendo sido reprovado no teste do bafômetro, não tendo carteira de habilitação e estando com licenciamento do carro vencido, segundo informações da polícia.
De acordo com apurações da Polícia Civil, "em diligências realizadas ficou comprovado que o conduzido prestou socorro e acionou a polícia. Foram ouvidas testemunhas no local e confirmado o acionamento feito ao Ciodes". Por isso, o acusado não ficou preso.

O advogado criminalista Flávio Fabiano explica que, para a lei, a vida sempre vem em primeiro lugar e isso se aplica também quando o acusado de algum delito tenta de alguma forma reparar o erro que cometeu.
“A vida sempre tem prioridade. Por isso, sempre que houver um acidente, a prestação de socorro prevalece em relação a eventual prisão em flagrante delito, como quando o motorista estiver embriagado ou tiver usado droga, por exemplo. Isso está determinado no CBT. Ainda que o crime seja gravíssimo, como é o caso de prática de homicídio na direção de veículo, ainda que o condutor esteja sob efeito de bebida alcoólica ou drogas, havendo prestação de serviços, não poderá ocorrer prisão em flagrante delito”, destacou.
O detalhamento está no artigo 301 do Código: “Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela".
Flávio Fabiano destaca que a liberação do condutor por parte da polícia, mesmo gerando uma sensação de impunidade, não é o que costumam chamar de “brecha na lei”.
“Há um artigo na lei específico para isso. Não é um entendimento, é a lei clara. E é importante frisar que a prestação de socorro poderá ser caracterizada pela permanência do condutor do veículo no local para tentar socorrer a vítima ou ainda apenas com a reação de acionar os Bombeiros ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)”, exemplificou.

Mas o advogado criminalista explica que isso não significa que o condutor não será penalizado futuramente. A lei não prevê a prisão em flagrante, mas a prisão pode ocorrer posteriormente através do indiciamento do acusado e da determinação da Justiça, autuando por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. “Ele pode ser condenado e receber um benefício de redução de pena por ter prestado o socorro”, disse Flávio Fabiano.
No caso do pedreiro que atropelou e matou Tânia Maria, a polícia informou - dois dias após a tragédia - que o motorista pode ser indiciado por homicídio culposo e lesão corporal. O caso está na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito.
Homicídio doloso
Já para o advogado Renan Sales o crime deveria ser considerado homicídio doloso, quando o motorista assume o risco matar.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que no, caso de homicídio praticado na direção de veículo automotor, se presentes indícios de que o motorista estava alcoolizado, em velocidade superior à permitida pela via, sem habilitação, o automóvel sem a documentação necessária, em estado precário, dentre outras circunstâncias, pode restar configurado o dolo eventual”, afirmou.
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