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Cidades

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Brigas de vizinhos em grupos de WhatsApp vão parar na Justiça

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13/02/2020 - 11:34 • Atualizada em 13/02/2020 às 11:46

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Imagem ilustrativa da imagem Brigas de vizinhos em grupos de WhatsApp vão parar na Justiça
|  Foto: Reprodução

A facilidade e a rapidez de comunicação que o WhatsApp proporciona também podem significar discussões e agressões verbais. Com isso, as brigas entre vizinhos, que ocorrem em grupos de condomínios e vão parar na Justiça, estão aumentando.

Os principais motivos das brigas são fofocas, divergências de ideologias políticas e religiosas, futebol, além de questões de regras do próprio condomínio.

O valor da indenização pode variar de acordo com a gravidade do caso, mas de acordo com o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Estado, Gedaias Freire da Costa, em média, varia de R$ 1.500 a R$ 3.000.

Segundo ele, essas ações têm sido frequentes. Ele também comentou sobre os motivos dessas discussões: “Do condômino em relação ao síndico é escrever informações falsas ou imputando a ele má gestão, irregularidades, desvio de dinheiro”.

O contrário, conforme Gedaias, também ocorre. “Por exemplo, dizendo que o condômino é uma pessoa chata, que perturba a paz do condomínio, que não tem paciência, sem escrúpulos, sem ética. Ainda tem os casos entre condôminos, com ofensas variadas, insinuações que abalam a sua moral, a sua imagem. São essas palavras que podem gerar danos morais”

Geralmente, as ações são propostas em Juizados Especiais Cíveis. “São casos que não têm tanta complexidade, não têm o que discutir muito”, explicou Diovano Rosetti, advogado imobiliário e integrante da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional capixaba.

A falta de tolerância acaba virando um palco de ofensas. “Isso aumentou por conta da facilidade de dedilhar o texto. Antes, tinha que pegar o livro de registro e escrever a reclamação. Hoje é muito mais rápido falar no grupo. Nisso começam as ofensas”, disse Rosetti.

Para garantir que o que está escrito no grupo vire prova, o ofendido costuma ir ao cartório para formalizar uma Ata Notarial. “A pessoa leva o telefone no Cartório de Notas e faz o registro da conversa e até mesmo dos áudios. O tabelião faz o documento registrando o que foi enviado e o número que enviou”, destacou o advogado.

Já o advogado condominial Pacelli Arruda Costa diz que é importante que os moradores mantenham o equilíbrio para evitar conflitos. “Perguntar sobre serviço é saudável, questionar é saudável, mas insinuar que as pessoas fizeram algo errado, não pode. Quem participa só deve levar assuntos pertinentes ao grupo e não ofensas”.

Conflito após morte de cachorro

Um dos conflitos que parou na Justiça envolveu uma educadora, de 47 anos, e sua vizinha, que pediu indenização de R$ 38 mil por danos morais.

O problema foi originado depois que uma cadela da educadora, de grande porte (mistura de raça), estava no cio e pulou um muro de dois metros e matou o poodle da vizinha.

“Fiquei muito comovida, mas não tive culpa. Foi um acidente. Fui na casa da vizinha e choramos juntas. Ela disse que entendeu que foi uma fatalidade, me enviou várias mensagens pelo WhatsApp deixando isso claro, mas a sua filha usou as redes sociais, incluindo o grupo de WhatsApp do bairro para manchar a minha imagem. Me chamaram de irresponsável, mas não tive culpa. Fiquei arrasada pelo julgamento sem conhecimento do fato.”

Após dois meses, a educadora recebeu uma intimação: estava sendo processada pela vizinha. Mas ao analisar as provas apresentadas por ela, a juíza negou o pedido de indenização.

Alguns casos

Salto alto
Duas estudantes que se preparavam para ingressar em universidade usaram o grupo WhatsApp do prédio, em Jardim Camburi, Vitória, para reclamar dos vizinhos do andar de cima.
A “bronca”, com xingamentos, era com o salto alto da vizinha e com uma criança que corria pela casa. O caso tramita na Justiça e, depois de muitas brigas, as jovens mudaram de endereço.

Oficina de costura
Em um condomínio no bairro Jardim da Penha, em Vitória, uma moradora, que era costureira, se sentiu ofendida depois que um vizinho a chamou de “costureira de baixa categoria” no grupo do edifício.

Além disso, ele alegou que o espaço que a costureira utilizava para trabalhar era residencial, que ela recebia muitas pessoas no apartamento e também que fazia barulho. A mulher, então, acionou a Justiça e fez um pedido de R$ 5 mil por danos morais. O processo ainda está em andamento.

Divergências
Divergências políticas do próprio condomínio levaram uma moradora a ser acionada na Justiça pelo síndico do prédio. Ela chegou a dizer, no grupo do condomínio, que o síndico estava ganhando vantagens de prestadores de serviço e favorecendo alguns amigos que tinha.

O síndico reuniu provas e testemunhas e ingressou em uma ação por danos morais.

Os crimes

Calúnia

  • É acusar alguém de ter cometido algum crime, ferindo a honra da pessoa. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente o suposto fato criminoso. A pessoa que ofende sabe o fato é falso age de má-fé.
  • A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, além de multa.

Difamação

  • Consiste em atribuir a alguém algo que ofenda a reputação que a pessoa tem na sociedade. Ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime.
  • A pena é de detenção, de três meses e um ano, além de multa.

Injúria

  • Menosprezar alguém, ferindo a sua honra subjetiva, ou seja, a imagem que a pessoa tem dela mesmo.
  • A pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Se a injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa.

Ameaça

  • Ameaçar alguém, por palavras, escrito ou gestos, ou qualquer meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
  • A pena é de detenção, de um a seis meses ou multa.

Extorsão

  • Existe quando alguém busca adquirir algum tipo de vantagem, financeira ou não, de outra pessoa por meio de violência ou grave ameaça.
  • A pena é de reclusão, de quatro a 10 anos e multa.

Fonte: Advogado criminalista Rivelino Amaral e pesquisa A Tribuna.

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