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INSS muda regra do auxílio-doença e cria reanálise em 10 dias no Atestmed; entenda

Na prática, a medida garante ao segurado prazo maior para recorrer de um indeferimento

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Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
06/11/2026 - 8:28
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O MPS (Ministério da Previdência Social) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alteraram as regras do Atestmed para permitir pedido de reanálise da solicitação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, em até dez dias após negativa do benefício.

A medida consta da portaria 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6). Na prática, a medida garante ao segurado prazo maior para recorrer de um indeferimento.

A reanálise dá o direito de anexar novos documentos —ou a mesma documentação, quando houver falhas na digitalização— quando a documentação enviada for considerada insuficiente para comprovar a incapacidade e garantir o benefício, e funciona como o cumprimento de exigência de quem pede a aposentadoria.

Segundo Benedito Adalberto Brunca, secretário do Regime Geral de Previdência Social, a medida é mais uma fase nas melhorias implantadas no Atestmed, sistema no qual o auxílio-doença é concedido por meio de análise documental, sem que seja necessária perícia presencial.

A reanálise dará ao segurado uma segunda oportunidade para quem teve o pedido negado por falta de documentos ou não concorda com a avaliação inicial do perito. Pela nova regra, a reanálise será feita por outro médico perito, diferente daquele que avaliou o requerimento pela primeira vez.

O segurado poderá apresentar novos documentos ou reenviar exames e laudos que já haviam sido anexados, mas que podem ter não sido digitalizados corretamente ou considerados suficientes na primeira avaliação.

A expectativa do INSS é que essa segunda análise seja concluída em até uma semana, podendo levar até dez dias, prazo final para uma resposta. Se os novos elementos forem suficientes para comprovar a incapacidade para o trabalho, o benefício poderá ser concedido.

Caso o segundo médico mantenha o indeferimento, o segurado terá o prazo normal de 30 dias para apresentar recurso administrativo ao CRPS (Conselho de Recurso da Previdência Social). Brunca afirma que o cidadão também poderá recorrer direto ao CRPS dentro do prazo de 30 dias caso não queira utilizar a reanálise.

As novas regras atendem a pedido feito pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que reconheceu o Atestmed como política pública adequada para conceder o benefício, mas mostrou que era necessário fazer mudanças, especialmente para garantir a avaliação efetiva da incapacidade e a definição adequada do período de afastamento.

O STF (Supremo Tribunal Federal) também reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade do Atestmed no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.949. O entendimento foi de que a Constituição não exige que toda avaliação previdenciária seja feita de forma presencial e que cabe ao legislativo definir os instrumentos administrativos mais adequados para a concessão dos benefícios.

Brunca afirma que o Atestmed, implantado na pandemia de Covid e com regras alteradas em março deste ano, no chamado Atestmed qualificado, veio para ficar. Segundo ele, o modelo tem sido uma estratégia do INSS para diminuir a espera por perícias presenciais.

Dados da Previdência mostram que mais de 1,25 milhão de perícias foram agendadas em 2025 em razão de requerimentos que não eram resolvidos pelo antigo modelo do Atestmed e acabavam encaminhados para avaliação presencial.

Com a reformulação feita em março deste ano, a fila caiu de 1,23 milhão de pessoas, em novembro do ano passado, para cerca de 170 mil em outubro deste ano. O tempo médio de espera também saiu de 70 dias, em agosto de 2023, para 16 dias em outubro deste ano.

Outra mudança na portaria é a antecipação do encaminhamento para a perícia presencial. Hoje, o segurado é enviado para o exame médico pericial após três negativas seguidas por meio do Atestmed. Com a alteração, a possibilidade será aberta após o segundo indeferimento.

A criação do pedido de reanálise busca dar uma resposta mais rápida ao trabalhador que discorda da avaliação médica, sem que ele precise aguardar a tramitação de um recurso administrativo. O mecanismo também permite corrigir eventuais falhas na documentação apresentada no requerimento inicial.

A mudança não se aplica, porém, a todos os motivos de negativa do auxílio. Segundo o INSS, a reanálise será destinada aos casos em que o benefício é indeferido por decisão do médico, ou seja, quando não são reconhecidos elementos suficientes para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Negativas por questões administrativas, como falta de carência ou perda da qualidade de segurado, não podem ser resolvidas com a reanálise e terão de ir para o conselho de recursos, caso o segurado queira. Outro caminho, nestes casos, é esperar 30 dias e fazer um novo pedido.

O QUE FAZER PARA CONSEGUIR O AUXÍLIO-DOENÇA PELO ATESTMED?

Para evitar que o pedido seja negado por falta de informações, a orientação de Álvaro Fagundes, chefe da perícia da Previdência Social, é apresentar toda a documentação médica disponível já no primeiro requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Além do atestado, o segurado pode anexar exames, laudos e relatórios que ajudem a demonstrar a doença ou lesão e suas consequências para o exercício da atividade profissional.

Um relatório médico mais detalhado também pode ajudar na avaliação. O documento pode explicar o histórico do paciente, os sintomas apresentados, o acompanhamento realizado e as limitações provocadas pela doença ou lesão.

Quanto mais completas forem as informações, maior será a possibilidade de o perito formar um juízo técnico sobre a incapacidade.

A documentação não precisa se limitar ao atestado com a CID (Classificação Internacional da Doença), a data de emissão, o período recomendado de afastamento e a identificação do médico. Exames de imagem, resultados de procedimentos e outros registros relacionados ao problema de saúde também podem ser apresentados.

Se houver indeferimento, o segurado poderá aproveitar a reanálise para complementar as informações e apresentar documentos que não foram incluídos inicialmente.

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