Mais de 600 já mudaram de nome em cartórios no ES após nova lei
Número no Espírito Santo é contabilizado desde 2022, quando lei retirou a necessidade de uma ação judicial para a mudança
Mais de 600 pessoas no Espírito Santo já mudaram o nome diretamente em cartórios de registro civil desde a entrada em vigor da lei federal nº 14.382/22, que facilitou o procedimento e retirou a necessidade de uma ação judicial para a mudança. Ao todo, 647 alterações de nomes foram realizadas no Espírito Santo desde julho de 2022.
Antes da mudança, a alteração do nome – tecnicamente chamado de prenome – dependia, em geral, de uma justificativa e de análise do Poder Judiciário. Com a nova legislação, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a mudança diretamente no cartório de registro civil, sem precisar explicar o motivo ou obter autorização judicial.
Segundo a tabeliã e diretora do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Carolina Romano, a mudança representa uma desburocratização do processo. “Antes de 2022, só era possível fazer a alteração do prenome em hipóteses muito específicas”, assinala.
A possibilidade, no entanto, não é ilimitada. A alteração direta pode ser feita uma única vez. Caso a pessoa se arrependa e queira desfazer a mudança, será necessária uma decisão judicial.
Também existem mecanismos para evitar que a troca seja utilizada para fraude ou ocultação de identidade. A vice-presidente do Sinoreg-ES, Fabiana Aurich, relata que são exigidas certidões e documentos que permitem verificar a situação do solicitante.
“A pessoa pode alterar o nome, mas o CPF continua o mesmo. Então, o histórico daquela pessoa não desaparece. O cartório também vai analisar toda a documentação apresentada e, se houver alguma situação, como um protesto, isso será informado”.
Assim, o nome anterior permanece registrado na certidão, junto ao novo nome. Após a alteração no cartório de registro civil, cabe ao cidadão atualizar os demais documentos, como carteira de identidade, CPF, passaporte e título de eleitor.
Segundo a advogada e professora da FDV Daniela Bermudes, a mudança faz parte de um movimento mais amplo de desjudicialização, que transfere para cartórios procedimentos que antes dependiam exclusivamente da Justiça.
“Dentro de certos limites, a medida reduz custo, tempo e sobrecarga do Judiciário, além de facilitar o acesso das pessoas a soluções”, explica.
Não precisa mais soletrar
Grafia diferente
O cirurgião-dentista Antony Cau, de 25 anos, decidiu alterar a grafia do próprio nome (Hentony Cau) em 2024. A mudança foi motivada pelo incômodo com a forma como o prenome era escrito.
Segundo ele, a grafia fazia com que precisasse soletrar o nome com frequência desde a infância. “Quando a gente é criança, cresce com isso e fica meio complexado”.
A alteração também foi pensada para a vida profissional. Como dentista, a maior exposição para divulgar o trabalho e atrair pacientes fez com que ele optasse por iniciar a carreira com o nome com o qual se identifica. Hoje, ele afirma não se arrepender da decisão.
“Para as pessoas que se incomodam com a escrita do nome, tem como mudar, é possível”, diz.
Fique por dentro
Mudança
- Ao todo, 647 pessoas já mudaram de nome diretamente nos cartórios de registro civil no Espírito Santo desde a entrada em vigor da lei federal nº 14.382/22, que passou a permitir a alteração de prenome sem a necessidade de processo judicial.
- O número passou a ser contabilizado em julho de 2022. No ES, foram realizados 101 atos em 2022; 155 em 2023; 173 em 2024; 138 em 2025 e 80 em 2026.
Números
- Entre os estados que mais registraram alterações de prenome desde 2022 estão São Paulo (9.149), Minas Gerais (4.375) e Bahia (3.676). Já os menores números foram registrados em Roraima (52), Amapá (122) e Acre (142).
Alteração
- A principal mudança trazida pela lei 14.382/22 foi permitir que maiores de 18 anos alterem o prenome diretamente no cartório de registro civil, sem precisar apresentar uma justificativa ou entrar com ação judicial.
- Antes da lei, a alteração dependia de hipóteses específicas e, em geral, de análise da Justiça. Agora, o procedimento é feito no cartório, com apresentação da documentação exigida.
Documentos
- Depois de realizada a alteração, o cartório comunica a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte.
- A alteração feita no cartório fica registrada na certidão, que passa a informar o nome anterior e o novo nome. O CPF permanece o mesmo. Cabe ao cidadão solicitar a atualização de documentos e cadastros.
Novas regras
- A Lei Federal nº 14.382/22 facilitou as alterações de sobrenomes. A legislação passou a permitir a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, mediante comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes.
Recém-nascido
- A lei também passou a permitir a alteração do nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido.
- A medida permite corrigir diretamente no registro civil situações em que um dos genitores registra a criança com nome diferente daquele previamente acordado.
- Para realizar a alteração, é necessário que os pais estejam em consenso e apresentem a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais. Se não houver acordo, o caso deverá ser encaminhado ao juiz.
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