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Economia

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Vítimas de violência doméstica terão direito a afastamento remunerado do trabalho

Parecer vinculante assinado pelo Governo em 1º de outubro assegura segurança financeira a mulheres que precisam deixar o emprego para se proteger.

Ester Marques
Ester Marques
06/10/2026 - 17:03 • Atualizada em 06/10/2026 às 17:26
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          Imagem ilustrativa da imagem Vítimas de violência doméstica terão direito a afastamento remunerado do trabalho
|  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Mulheres vítimas de violência doméstica podem ser afastadas dos seus empregos e receber remuneração de até seis meses por determinação judicial. A medida consta de parecer vinculante assinado pelo Governo Federal no dia 1º de outubro, amparado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O objetivo é garantir segurança financeira às mulheres que precisam deixar o trabalho para preservar a própria integridade. Com a medida, não é necessário que seja feita uma nova perícia médica ou análise de mérito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deve apenas verificar a condição de segurada da trabalhadora para a concessão do benefício às seguradas.

A própria medida protetiva que determina o afastamento será suficiente para viabilizar o pagamento.

Segundo a advogada Priscila Valença, o benefício poderá ser solicitado ao INSS a partir do dia 17 de outubro.

"O primeiro passo é buscar ajuda na delegacia, prestando o boletim de ocorrência. No processo judicial, na medida protetiva, o juiz vai determinar que o INSS afaste aquela vítima por até seis meses", explica.

A advogada orienta que as vítimas procurem a ajuda de um advogado especialista ou da Defensoria Pública.

"A vítima tem o direito de ser protegida pelo Estado, e ela tem o direito de afastamento do trabalho. A dúvida era de quem seria responsável por esse pagamento. Hoje, entende-se que a empresa tem a obrigação de pagar os 15 primeiros dias de licença, e, após isso, o INSS", afirma. 

É importante destacar que a responsabilidade da empresa pelo pagamento nos primeiros 15 dias de afastamento se aplica às trabalhadoras com vínculo empregatício formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para as mulheres que contribuem de forma autônoma ou não trabalham, é preciso recorrer ao INSS.

"Infelizmente, não tem um prazo exato [para o pagamento], mas o INSS tirou a perícia, a carência, que é a quantidade de parcelas que você tem que pagar, então ele tem ajudado", diz a advogada.

Cobrança dos valores ao agressor

O INSS poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima por meio de ação regressiva. A medida será adotada judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação das autarquias e fundações federais.

O que diz a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha prevê, entre as medidas protetivas de urgência, o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. A legislação, no entanto, não estabelecia de forma clara quem deveria arcar com a remuneração durante o período.

A questão foi analisada pelo STF em junho deste ano. A Corte definiu que o empregador deve responder pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS fica responsável pelo pagamento a partir do 16º dia.

Nos casos em que não há vínculo de emprego, o INSS será responsável pelo pagamento integral do benefício. Essa responsabilidade abrange:

  • Contribuintes individuais
  • Seguradas facultativas
  • Seguradas especiais

Mulheres que não são seguradas do INSS

Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o STF estabeleceu que o pagamento terá natureza assistencial. Nesses casos, o benefício será custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.

Atendimento prioritário e sigiloso

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS.

Servidoras públicas federais

O novo parecer complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, também aprovado pelo presidente da República, que garantiu às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção.

Ícone tags Tags Governo Federal inss Lei Maria da Penha stf violência doméstica

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