Entrar na Justiça contra o INSS vai ficar até 15 vezes mais caro; entenda
Em ação de 1 milhão de reais, custas passam de R$ 1.915 para R$ 30 mil, mas Justiça gratuita pode livrar parte dos segurados
Entrar na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ficar até 15 vezes mais caro a partir de 2027.
A Presidência da República sancionou a lei que atualiza as custas judiciais — valores cobrados para cobrir despesas de um processo — da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O aumento varia conforme o valor da causa. Em uma ação envolvendo R$ 1 milhão, por exemplo, as custas subirão do teto atual de R$ 1.915,38 para R$ 30 mil, valor mais de 15 vezes superior, segundo o economista e conselheiro efetivo do Conselho Regional de Economia (Corecon-ES), Vaner Corrêa.
“É um aumento que evidencia a preocupação com o acesso à Justiça: o valor discutido em uma ação não significa que quem entra com o processo tenha disponibilidade financeira para antecipar as custas”, disse a integrante da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, Maria Regina Couto Uliana.
A especialista ainda afirmou:
“É legítimo discutir atualização das custas judiciais, inclusive porque os valores atuais estão há muitos anos sem uma atualização estrutural. Mas o que chama atenção é a dimensão do aumento”.
Isso, porém, não significa que todo beneficiário do INSS terá de pagar para entrar na Justiça. A nova lei também cria uma presunção favorável à concessão da Justiça gratuita para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Na prática, nessa faixa de renda, parte-se do princípio de que a pessoa não tem condições de arcar com as despesas do processo.
Quem recebe mais de R$ 5 mil também poderá obter o benefício, mas terá de demonstrar que não pode pagar as custas, explicou o advogado Guilherme Machado. A análise continuará sendo feita caso a caso pelo Judiciário.
Há ainda uma regra específica para os Juizados Especiais Federais. Uma pessoa que recebe até R$ 5 mil e entra contra o INSS cobrando R$ 10 mil, por exemplo, poderá, em regra, recorrer ao Juizado, que recebe causas de até 60 salários mínimos.
“E aqui há uma distinção importante: o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau, independe do pagamento prévio de custas. Portanto, nesse exemplo, a pessoa não terá que desembolsar custas simplesmente para entrar com a ação em 2027”, afirmou Machado.
Valor até 56 vezes mais alto
As custas cobradas na Justiça Federal, que não eram reajustadas desde 2001, passarão a seguir um novo modelo de cobrança, aumentando o teto 56 vezes.
A mudança drástica decorre da aprovação e sanção da lei que reformulou a tabela de custas do Poder Judiciário Federal.
A nova legislação estabelece cobrança entre 2% e 3% do valor da causa, com valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80, o que representa aumento de cerca de 56 vezes, segundo Vaner Corrêa, economista e conselheiro efetivo do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES).
Atualmente, a cobrança corresponde a 1% do valor da causa, com teto de R$ 1.915,38. Os novos valores começarão a valer no dia 1º de janeiro do ano que vem.
A mudança representa aumento substancial do custo de litigância perante a Justiça Federal, especialmente em demandas tributárias de elevado valor econômico, como mandados de segurança, ações declaratórias, anulatórias e de repetição de indébito.
“Estabelece uma cobrança mais proporcional ao valor da causa e atualiza valores que estavam há muitos anos sem uma revisão significativa. Nas ações cíveis comuns, por exemplo, os percentuais passam a variar conforme o valor discutido no processo”, disse o advogado Guilherme Machado.
“OAB tem manifestado profunda preocupação”
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem se movimentado institucionalmente sobre essas questões, como o aumento muito expressivo das custas na Justiça Federal, segundo Maria Regina Couto Uliana, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho.
“A OAB tem manifestado profunda preocupação com esses fatos. Em relação ao aumento das custas da Justiça Federal, o Conselho, juntamente com as 27 seccionais, chegou a pedir o veto integral ao projeto que deu origem à lei, justamente em razão da preocupação com o impacto dos novos valores sobre o acesso à Justiça”, disse.
Ela contou que ao mesmo tempo em que há um aumento muito expressivo das custas na Justiça Federal, tramita no Congresso um projeto de lei que pretende estabelecer novos critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. “No julgamento da ADC 80, o STF também enfrentou a questão da gratuidade, estabelecendo como parâmetro a renda de até R$ 5 mil mensais”, lembrou.
Saiba Mais
Gratuidade para quem ganha até R$ 5 mil
Nova lei
A nova lei muda a forma de cobrança das custas na Justiça Federal a partir de 2027. Em linhas gerais, ela estabelece uma cobrança mais proporcional ao valor da causa e atualiza valores que estavam há muitos anos sem uma revisão significativa.
Nas ações cíveis comuns, por exemplo, os percentuais passam a variar conforme o valor discutido no processo.
A lei atualiza os valores das custas processuais da Justiça Federal e do STJ. Custas são os valores cobrados para cobrir despesas de um processo judicial.
Os valores serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A correção deverá respeitar intervalo mínimo de um ano. As novas tabelas de custas da Justiça Federal entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A nova legislação estabelece cobrança entre 2% e 3% do valor da causa, com valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80. Atualmente, a cobrança corresponde a 1% do valor da causa, com teto de R$ 1.915,38.
Gratuidade
Quem recebe até a faixa de redução máxima do Imposto de Renda (IR), atualmente de R$ 5 mil mensais, terá presumida a insuficiência de recursos para pagar as custas. Essa presunção poderá ser contestada. Acima desse valor, o juiz poderá decidir sobre a gratuidade em cada caso.
Quanto aos Juizados Especiais Federais, a nova lei trouxe uma previsão específica de custas de 1% para causas de competência do JEF. Esse é um ponto que ainda merece atenção quanto à sua aplicação prática, porque a tradição dos Juizados é justamente de gratuidade no acesso em primeiro grau.
Quem tiver a gratuidade da Justiça deferida não terá que antecipar essas custas. Por isso, o maior impacto tende a recair justamente sobre uma faixa intermediária da população: pessoas que não são consideradas automaticamente hipossuficientes, mas que também não têm disponibilidade financeira para desembolsar valores elevados para ingressar em juízo.
Comparativo com as novas custas
Ação de R$ 100 mil
- Hoje: R$ 1.000.
- 2027: R$ 2.750.
Ação de R$ 200 mil
- Hoje: R$ 1.915,38.
- 2027: R$ 6 mil.
Ação de R$ 600 mil
- Hoje: R$ 1.915,38.
- 2027: R$ 18 mil.
Ação de R$ 1 milhão
- Hoje: R$ 1.915,38.
- 2027: R$ 30 mil.
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