Eleitores têm até segunda-feira (14) para solicitar transporte especial para votar
Programa do TSE garante deslocamento de ida e volta para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e comunidades tradicionais.
Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até segunda-feira (14) para solicitar o transporte especial individual do programa Seu Voto Importa.
A medida também contempla a população de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
É o caso de Alessandra Pereira, de 25 anos, moradora do Itapoã Parque, no Distrito Federal. Pessoa com deficiência desde o nascimento, ela tem artrogripose múltipla congênita e utiliza cadeira de rodas para se locomover.
Em 2022, quando votou pela primeira vez, Alessandra precisou da ajuda da mãe para chegar à seção eleitoral. Em 2026, ela poderá contar com a iniciativa criada para reduzir barreiras de deslocamento.
Inclusão no processo eleitoral
O programa foi instituído pela Resolução 23.753/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar condições de igualdade para o exercício do direito de voto.
Quem tem direito ao transporte
O transporte especial é destinado a eleitoras e eleitores que não disponham de meios próprios para comparecer ao local de votação. Quando necessário, o serviço poderá garantir o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação e incluir acompanhante indicado pelo eleitor.
O transporte especial individual não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.
Para a população de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, o transporte é assegurado inclusive quando o deslocamento ultrapassar os limites territoriais do município.
Para eleitoras e eleitores de áreas rurais, o serviço é oferecido dentro do próprio município quando a distância entre a zona rural e o local de votação for de, pelo menos, dois quilômetros.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor ou por curadora, curador, apoiadora, apoiador, procuradora ou procurador.
A solicitação pode ser realizada presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal de comunicação disponibilizado e divulgado pelo tribunal regional eleitoral (TRE), mediante autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
A regra determina ainda que deve existir pelo menos uma opção não presencial para fazer o pedido.
Na análise das solicitações, a Justiça Eleitoral deverá considerar, entre outros fatores:
- o grau de limitação funcional da pessoa;
- a existência ou a adequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação;
- a distância entre a residência e o local de votação.
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