Comissão do Senado aprova fim da escala 6x1
O texto ainda precisa ser analisado no plenário do Senado, onde são necessários votos de 49 dos 81 senadores
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1, em que o trabalhador tem apenas um dia de folga semanal.
A proposta foi aprovada em votação simbólica, quando não há declaração ou contagem de votos, e a aprovação na comissão representa a penúltima etapa da tramitação.
O texto ainda precisa ser analisado no plenário do Senado, onde são necessários votos de 49 dos 81 senadores. A base do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) trabalha para que isso aconteça pelo menos antes do segundo turno das eleições.
Relatório de Omar Aziz e rejeição de emendas
O relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM) reproduziu integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.
Até o início da votação na CCJ, 36 emendas haviam sido apresentadas, e todas foram rejeitadas pelo relator. A maioria delas foi apresentada pela oposição.
Eram tentativas de evitar a redução na jornada semanal, impedir a concessão de dois dias de folga para que apenas um fosse remunerado e aumentar o período de transição.
A oposição pediu vistas na discussão, o que levou a reunião da CCJ a ser suspensa por cerca de duas horas, nesta quarta-feira, como parte da estratégia para conter a votação.
Mas governistas insistiram em votar e, após o prazo, o presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), que integra a base de apoio do governo, levou a PEC à apreciação.
Estratégia eleitoral e reação da oposição
Parlamentares bolsonaristas já admitiam na véspera que o tema gerava desgaste eleitoral para senadores candidatos à reeleição.
Por isso, o enfrentamento ao andamento da proposta foi delegado a senadores que não disputam as eleições deste ano, como é o caso de Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado e coordenador da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência. O candidato não participou da votação na comissão e evitou se posicionar publicamente sobre o projeto.
Redução da jornada e duas folgas semanais
A PEC não proíbe a definição de acordos e convenções para setores com demandas específicas, mas a regulamentação desses casos ficará para alterações posteriores na legislação.
Um projeto de lei enviado pelo governo Lula trata dessas leis de profissões regulamentadas, mas o texto ainda não avançou na Câmara dos Deputados.
Nos 60 dias após a promulgação, empresas e categorias deverão negociar novos acordos e convenções coletivas para adequar suas atividades à nova jornada semanal máxima de 42 horas. Quando a emenda entrar em vigor, acordos que tratem de jornadas maiores serão considerados sem efeito.
A proposta reduz a jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas, com a concessão obrigatória de duas folgas semanais, uma delas preferencialmente aos domingos.
A alteração constitucional prevê uma transição para a redução das quatro horas semanais.
- A primeira etapa começa a valer 60 dias depois da promulgação, com a redução da jornada semanal para 42 horas.
- A segunda e última fase, com a redução para 40 horas semanais, será aplicada 12 meses depois.
A redução na jornada, segundo a PEC, não pode resultar em redução salarial.
Disputa em torno da CLT e proposta alternativa
Omar Aziz afirmou, durante a leitura do relatório, que não acolheria qualquer proposta de alteração que tentasse enfraquecer a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou impedir a redução da jornada.
Ele se referia às tentativas da oposição de emplacar a votação de uma PEC alternativa, assinada por Rogério Marinho, que libera o empregador a pagar o trabalhador por hora trabalhada, em um regime alternativo ao da CLT.
Respondendo às críticas de Marinho à PEC, Aziz lembrou que, na Câmara dos Deputados, 60 deputados do PL votaram pela aprovação da mudança.
Entre esses parlamentares está Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice na chapa de Flávio Bolsonaro.
O relator acrescentou que todas as emendas apresentadas pela oposição tratavam de reduzir direitos de trabalhadores ou evitar a redução da carga horária.
"Nenhuma pede mais benefício para o trabalhador"
Impacto sobre mais de 35 milhões de trabalhadores
As mudanças previstas na PEC devem afetar mais da metade dos trabalhadores formais no Brasil.
Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), banco de dados do governo federal, 35 milhões de pessoas com registro em carteira trabalham mais de 40 horas semanais, número que equivale a 58,38% do total de empregados.
Como a PEC trata apenas do regramento geral de horas e jornada, as leis específicas de profissões regulamentadas ainda terão de ser alteradas para que sejam compatibilizadas à mudança constitucional.
Um projeto de lei enviado pelo governo Lula aborda essas legislações, mas o texto ainda não avançou na Câmara.
Negociações, exceções e contratos públicos
A PEC prevê que, nos 60 dias após a promulgação, empresas e categorias deverão negociar novos acordos e convenções coletivas para adequar suas atividades à nova jornada semanal máxima de 42 horas.
Quando a emenda entrar em vigor, acordos que tratem de jornadas maiores serão considerados sem efeito.
Caberá a esses acordos, quando a negociação vale para uma empresa, ou convenções, quando afeta toda a categoria, definir regimes de escala e compensação de jornada, além de disciplinar casos de categorias com necessidades especiais, como saúde, segurança, setor aéreo e plataformas de petróleo.
A PEC também cria uma regra especial que deverá afetar até 434 mil trabalhadores celetistas, que perderão o direito a um limite de horas trabalhadas e ao controle da jornada.
A exceção valerá para profissionais com salários acima de 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que neste ano equivale a R$ 21.188,88.
Outra exceção à regra geral prevista na PEC será aplicada aos funcionários de empresas com contratos com governos municipais, estaduais e federal.
O texto estabelece que as novas regras só serão aplicadas quando houver o aditamento contratual e em, no máximo, 12 meses após a publicação da emenda constitucional.
A exceção valerá para contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas e de parcerias público-privadas.
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