Justiça afasta Fernando Cinelli da gestão do Grupo Apex Partners
Juiz da Vara de Recuperação Judicial e Falência afastou Fernando Cinelli da gestão das empresas do Grupo Apex Partners e nomeou gestor interino
A Justiça afastou Fernando Cinelli das empresas que compõem o grupo Apex Partners e de seus associados. A decisão é da Vara de Recuperação Judicial e Falência, onde tramita o processo de tutela cautelar antecedente à recuperação judicial.
“A permanência apenas formal dos sócios nas demais sociedades empresárias impede a prática de atos básicos e cotidianos necessários ao exercício da atividade empresarial, tanto mais quando se verifica uma cadeia societária em cascata. Aí o pressuposto do risco”, afirma o juiz na decisão.
O magistrado também determinou que as empresas do Grupo Apex Partners relacionadas ao processo, passem a ser geridas interinamente por Marcelo Murad Brumana, atual presidente.
Além disso, deu prazo de 72 horas para que Murad convoque uma assembleia para regularizar a representação das empresas e adotar as demais medidas cabíveis.
Na decisão, o juiz levou em consideração o afastamento de Cinelli dos cargos de administração durante assembleias extraordinárias da Apex Partners e da ABM Partnership Investimentos e Participações. Também considerou a notificação extrajudicial apresentada por Cinelli, na qual pediu para ser retirado de todos os cargos de gestão.
Sobre a decisão, o empresário Fernando Cinelli esclareceu, por meio de nota, que sua saída dos cargos de administração decorreu de uma decisão pessoal, comunicada formalmente antes de qualquer desdobramento judicial recente.
“Os desenvolvimentos das últimas semanas derivam dessa posição, já manifestada por ele às sociedades envolvidas”, informou a nota.
Cinelli também afirmou estar à disposição para os esclarecimentos necessários e reiterou seu compromisso com a regularidade e a transparência na condução do processo.
O afastamento também alcança o ex-diretor financeiro Eduardo Siqueira. Trata-se de uma decisão em tutela de urgência, portanto, de caráter provisório.
A decisão foi tomada enquanto o juiz suscitou conflito de competência ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Segundo o magistrado, as ações tratam de questões societárias e não se enquadram na competência da Vara de Recuperação Judicial e Falência. O TJES deverá analisar qual juízo é competente para julgar o caso.
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