Motoristas vão à Justiça e impedem cassação de CNH provisória
Erros nos prazos de notificação de multas, entre outras falhas de procedimento, abrem brecha na lei
Durante o primeiro ano de habilitação, o motorista recebe a chamada Permissão Para Dirigir (PPD), que pode ser cancelada caso o condutor cometa alguma infração grave, gravíssima ou duas infrações médias durante esse período.
Porém, existem situações em que esse cancelamento pode ser questionado. No Espírito Santo, pelo menos dois motoristas conseguiram na Justiça impedir a cassação do documento.
Casos em que a Justiça manteve a CNH
Recentemente, uma motorista de 36 anos, que estava com a chamada “CNH provisória”, recebeu uma autuação por uma suposta infração ao dirigir manuseando o celular, em 2021.
Acontece que o processo administrativo para cancelamento da PPD dela foi aberto fora do prazo legal. Além disso, ela não recebeu as notificações de abertura e penalidade do processo.
Diante do fato, o juiz entendeu que houve erro no prazo da notificação e concedeu a ela, novamente, sua CNH.
Outro caso envolveu um profissional liberal que estava na PPD e recebeu uma autuação por deixar de usar o cinto de segurança, infração de natureza grave. No entanto, a notificação relacionada à infração foi expedida fora do prazo e ele também conseguiu manter sua habilitação.
Quando o cancelamento da PPD pode ser questionado
O advogado especialista em trânsito Jullian Rouver explica que o cancelamento não é automático.
"Quando o condutor comete uma infração, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que será enviada uma notificação de autuação e uma de penalidade"
A notificação de autuação deve ser expedida em até 30 dias. Já a notificação de penalidade tem prazo de 180 dias, caso esse condutor não tenha apresentado nenhuma defesa. Se ele tiver apresentado recurso, o órgão de trânsito tem um prazo de 360 dias.
Josimar Amaral, especialista em Trânsito, alerta para as infrações em que a penalidade é também para o dono do veículo.
"Um dos maiores motivadores de perda de permissão no Brasil é o proprietário sendo o permissionário"
Quando e como contestar multas e processos
Segundo Raphael Piekarz, diretor de Habilitação e Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), o condutor pode contestar uma penalidade quando identificar alguma irregularidade ou falha no processo administrativo, como em casos de erro no preenchimento do auto de infração, ausência de informações básicas ou descumprimento dos prazos legais.
"Se nos fundamentos da defesa dele for verificada qualquer falha processual, a administração pública tem o dever de rever os seus atos"
Fique por dentro: principais infrações na PPD
Algumas infrações costumam impactar diretamente quem está na PPD, com penalidades que podem levar à perda da permissão.
- Deixar de usar o cinto de segurança: infração grave; penalidade: multa de R$ 195,23, acréscimo de 5 pontos na CNH e retenção do veículo até o uso do item.
- Segurar ou manusear o aparelho celular enquanto dirige: infração gravíssima; penalidade: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Prazos que o órgão de trânsito deve cumprir
Alguns prazos são fundamentais para a validade do processo administrativo de trânsito:
- A notificação de autuação deve ser expedida em até 30 dias.
- A notificação de penalidade tem prazo de 180 dias, caso o condutor não tenha apresentado nenhuma defesa.
- Se o condutor tiver apresentado recurso, o órgão de trânsito tem um prazo de 360 dias.
Recurso de infração de trânsito: quem pode e como fazer
O condutor que recebeu a notificação pode apresentar defesa administrativa diretamente ao Detran-ES. O recurso pode ser feito pelo próprio condutor.
A contratação de advogado não é obrigatória, embora alguns condutores optem pelo profissional para ter orientação jurídica no processo.
O direito de apresentar recurso de infração de trânsito é garantido a todos os cidadãos que recebem uma autuação ou penalidade de multa.
O motorista deve apresentar um relato contestando a penalidade e os motivos da discordância. Também deve anexar documentos pessoais, além de provas ou evidências que ajudem a comprovar o que está sendo questionado.
O recurso pode ser protocolado diretamente pela internet, na aba de infrações, buscando nos serviços on-line o ícone denominado “Recurso de Multa”. Também é possível fazer o atendimento presencialmente em uma das 81 agências do Detran no Estado.
Quando a penalidade pode ser cancelada
Se houver irregularidade ou falha processual, a administração pública pode rever o próprio ato e cancelar a penalidade.
E se o recurso for negado
Caso o recurso administrativo seja negado, o condutor ainda pode recorrer nas instâncias seguintes, conforme o tipo de processo e a decisão questionada.
No caso de multas, por exemplo, há possibilidade de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), seguindo os prazos e procedimentos previstos para cada etapa.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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