Câmeras nas ruas e nos ônibus ajudam a identificar 230 devedores de pensão
Tecnologia de reconhecimento facial agiliza localização de foragidos da Justiça e impulsiona prisões nas ruas e nos ônibus
Em cerca de um ano, a tecnologia ajudou a prender 230 devedores de pensão alimentícia em todo o Espírito Santo, segundo levantamento do Núcleo de Intervenções Rápidas (NIR), coordenado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Somente neste ano, 94 pessoas foram presas por dívidas de pensão, todas localizadas com a ajuda de câmeras de reconhecimento facial, totens de segurança e sistemas inteligentes.
De acordo com o coronel Leandro Menezes, coordenador do NIR, esse é o principal motivo de prisão identificado pelo cerco de videomonitoramento. “Procurados por dever pensão alimentícia são os que mais registramos no sistema, seguidos de crimes contra o patrimônio, com 206 prisões; tráfico de drogas, com 173 detidos; e homicídios, com 99 prisões”.
A maior parte desses casos ocorre na Grande Vitória, região que reúne a maior cobertura dessas ferramentas.
O coronel explica que, com esse sistema, ficou muito mais fácil identificar e prender os foragidos por esse tipo de crime.
“No passado, alguém que tivesse uma ordem de prisão por pensão alimentícia só seria preso se fosse abordado em uma ação policial e o agente constatasse sua pendência”, explica.
Além de identificar os devedores, a tecnologia ajuda a tornar as ações das equipes de segurança muito mais rápidas.
O guarda municipal Picoli, coordenador da Gerência de Proteção Comunitária de Vitória, explica que a identificação do criminoso permite localizar a equipe de segurança mais próxima dele para efetuar a prisão.
“Do aviso emitido pelo cerco de segurança até o momento da prisão do foragido, a operação mais demorada durou oito minutos. Isso mostra como o sistema é ágil e eficaz”, opina.
344 presos este ano por não fazerem pagamento
Dados da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) apontam que, só em 2026, 344 pessoas foram presas no Espírito Santo por deverem pensão alimentícia aos filhos. Atualmente, estão na cadeia 32 pessoas.
A advogada Helena Bastos explica que, antes de a prisão ser decretada, o devedor é intimado a pagar o débito ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Caso a pessoa seja intimada a fazer o pagamento e, ainda assim, não o efetue nem apresente justificativa para a dívida, ela passa a ter um mandado de prisão.
“Se não houver o pagamento nem a apresentação de uma justificativa, a prisão coercitiva pode ser fixada de um a três meses, conforme artigo 528 do Código de Processo Civil”, afirma.
A especialista destaca ainda que a prisão não elimina a dívida. Nesses casos, mesmo encarcerado, o responsável continua obrigado a pagar.
A defensora pública Thaiz Rodrigues complementa que, mesmo após cumprir todo o período de prisão, o valor acumulado continua existindo.
“Essa quantia pode ser cobrada por outros meios, como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias ou desconto direto em folha de pagamento, além da decretação de nova prisão por nova dívida nos últimos três meses”, explica.
O valor da pensão também depende do caso. A defensora pública esclarece que cabe ao juiz definir o valor da pensão analisando o equilíbrio entre dois fatores principais.
“Aqui, deve-se levar em conta a necessidade de quem deve receber, ou seja, os seus custos de vida com moradia, saúde, educação, alimentação e vestuário; e a possibilidade financeira de quem deve pagar, que não pode ficar sem o mínimo para a sua própria subsistência”, pontua.
Thaiz Rodrigues afirma que a lei avançou em alguns pontos sobre o assunto e hoje leva em consideração pais que não participam da criação dos filhos. “Há a possibilidade de aumento do valor da pensão se o devedor dos alimentos não exerce os cuidados com a criança, deixando-a sob os cuidados do outro responsável”.
Mandado em aberto
Detido em Vitória por dever mais de R$ 26 mil
Com a ajuda do sistema de reconhecimento facial, um homem foi detido pela Guarda Municipal de Vitória por dívida de pensão alimentícia. O caso aconteceu no último sábado. Contra ele, havia um mandado de prisão em aberto por uma dívida superior a R$ 26 mil.
O guarda municipal Picoli participou da abordagem. “Ele estava em um ônibus na hora da prisão. Quando passou pela roleta, o alerta foi emitido e as equipes, acionadas para efetuar a prisão”, conta.
O guarda relatou que o homem morava na Serra e tinha um mandado de prisão por dívida de pensão em aberto desde março de 2025.
Entenda
Não pagar pensão alimentícia é crime?
Em regra, o não pagamento da pensão não é crime. A prisão atua como uma medida coercitiva para que o devedor efetue o pagamento. Com o pagamento dos alimentos, a ordem de prisão é suspensa, pois cumpriu a sua finalidade.
Tempo de prisão
A prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia pode durar de um a três meses, cumprida em regime fechado, mas em cela separada dos presos comuns.
A partir de quantas parcelas em atraso pode haver prisão?
A prisão pode acontecer quando o devedor deixa de pagar de forma injustificada as três últimas parcelas vencidas antes de o processo ser iniciado, além das parcelas que vencerem no decorrer do processo.
A dívida desaparece depois da prisão?
A prisão não elimina a dívida. Ela é apenas uma medida para pressionar o devedor a pagar. Se não efetuar o pagamento, as dívidas se acumularão.
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