Como vai ser o exame que detecta se motorista usou maconha ou cocaína
Drogômetro usa amostra de saliva para flagrar consumo recente de substâncias psicoativas e já permite aplicar sanções no trânsito
O chamado “drogômetro”, teste capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas, como maconha e cocaína, passa a fazer parte da fiscalização da Lei Seca no Brasil após as novas regras definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O exame é feito a partir de uma amostra de saliva do motorista coletada durante a abordagem. O material é analisado pelo aparelho, que indica se há presença de determinadas substâncias psicoativas no organismo do condutor.
O médico toxicologista Álvaro Pulchinelli, diretor técnico da Toxicologia Pardini do Grupo Fleury, explica que o teste pode identificar substâncias que foram consumidas até um dia antes.
“A janela de detecção da saliva é parecida com a do sangue. Depois do contato com a substância, ela pode ser identificada, em média, por cerca de seis a 12 horas. No máximo, dependendo da substância e da sensibilidade do equipamento, podemos chegar a 24 horas após o consumo”.
Além disso, não há formas de mascarar o resultado desse tipo de exame. “A saliva reflete o que circula no sangue naquele momento. Tentar comer algo para ‘enganar’ o teste não funciona”, adiciona Álvaro.
A psiquiatra Letícia Mameri, diretora da Associação de Psiquiatria do Espírito Santo, aponta que, mesmo que a pessoa não demonstre mais sinais, essas substâncias ainda afetam funções importantes para a direção.
“Atenção, tempo de reação, capacidade de julgamento e coordenação podem permanecer prejudicados e trazer riscos”.
No Estado, ainda não há previsão de quando o teste começará a ser realizado. De acordo com o gerente de fiscalização de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), Jederson Lobato, o órgão ainda está na fase inicial de análise dos aparelhos disponíveis.
O resultado positivo do teste já é suficiente para a aplicação das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, assim como a recusa ao teste, são infrações gravíssimas, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo”, afirma Jederson.
Para o consultor em Segurança Viária Anthony Moraes, o teste pode ter um efeito preventivo. “O equipamento auxiliará muito o agente fiscalizador, que antes contava apenas com a observação, além de ser mais um instrumento inibidor da prática infracional”.
Tire suas dúvidas
Quais drogas podem ser identificadas no “drogômetro”?
Depende do modelo e da programação do aparelho. Entre as substâncias que podem ser identificadas nesse tipo de teste estão maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, opioides e benzodiazepínicos.
Existe um modelo específico de aparelho a ser usado?
Não. A resolução não determina uma marca, modelo ou tecnologia específica. Os órgãos de trânsito poderão adquirir equipamentos diferentes, desde que eles atendam às exigências de certificação previstas na norma.
Por quanto tempo a droga pode aparecer no teste?
A média é de seis a 12 horas após o consumo, podendo chegar a cerca de 24 horas, dependendo da substância e da sensibilidade do equipamento.
Comer, beber ou mascar chiclete pode enganar o teste?
Não há uma forma eficaz de mascarar o resultado. A saliva é produzida continuamente e reflete as substâncias que estão circulando no sangue.
Drogas sintéticas aparecem no exame?
Podem aparecer, desde que o equipamento esteja preparado para identificar essas substâncias. Novas drogas sintéticas podem não ser reconhecidas se ainda não estiverem previstas no sistema do aparelho.
Medicamentos podem dar positivo?
Alguns podem ser detectados, como benzodiazepínicos e outros medicamentos que atuam no sistema nervoso central. Eventuais justificativas médicas, como receitas dentro da validade, poderão ser apresentadas pelo motorista no processo de defesa.
O motorista precisa apresentar outros sinais de alteração para ser autuado?
Segundo a nova resolução, o resultado positivo do equipamento pode ser suficiente para caracterizar a infração, independentemente da constatação de sinais de alteração psicomotora.
O exame toxicológico obrigatório deixa de existir?
Não. São testes diferentes. O exame toxicológico tem uma janela de detecção mais longa, enquanto o drogômetro busca identificar o uso recente durante a fiscalização.
Qual a punição em caso de resultado positivo?
O motorista fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa, sendo infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Fonte: Detran-ES, Contran e especialistas entrevistados.
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